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Circular da Coordenação Geral nº 1/2009

CIRCULAR CG Nº 1/2009

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 46.085 , de 16 de dezembro de 2008, normatiza o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2009, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:

I - Feriados Nacionais:

a) 21 de abril - Terça-feira (Tiradentes),

b) 1º de maio - Sexta-feira (Dia Universal do Trabalho),

c) 7 de setembro - Segunda-feira (Proclamação da Independência),

d) 12 de outubro - Segunda-feira (Padroeira do Brasil),

e) 2 de novembro - Segunda-feira (Dia dos Finados),

f) 25 de dezembro - Sexta-feira (Natal).

II - Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro - Segunda-feira (Nossa Senhora dos Navegantes),

b) 10 de abril - (Sexta-feira da Paixão),

c) 11 de junho - Quinta-feira (Corpus-Christi).

III - Pontos Facultativos:

a) 23 e 24 de fevereiro - Segunda e Terça-feira (Carnaval),

b) 28 de outubro - Quarta-feira (Dia do Funcionário Público).

IV - Expediente Matutino:

a) 9 de abril (Quinta-feira Santa),

b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o natal e Ano Novo).

V - Expediente Vespertino:

a) 25 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).

Art. 2º Para o expediente matutino de que trata o inciso IV do artigo 1º, haverá compensação de horas, haja vista o não-funcionamento do Tribunal nas referidas datas.

Parágrafo único. As horas correspondentes ao referido expediente matutino serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.

Art. 3º Para os fins previstos no artigo 2º, as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com, no mínimo, duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.

Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

FLÁVIO JOSÉ DA SILVA JAEGER,

Diretor-Geral.

MARCIA TERESINHA FERREIRA,

Diretora Administrativa.

LUIS CARLOS CARVALHO,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 46085/2008 de 16/12/2008 Legislação Estadual