Circular da Coordenação Geral nº 1/2010
CIRCULAR CG Nº 1/2010
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 46.816 , de 10 de dezembro de 2009, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2010, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril - Quarta-feira (Tiradentes),
b) 7 de setembro - Terça-feira (Proclamação da Independência),
c) 12 de outubro - Terça-feira (Padroeira do Brasil),
d) 2 de novembro - Terça-feira (Dia dos Finados),
e) 15 de novembro - Segunda-feira (Proclamação da República).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Segunda-feira (data magna estadual)
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Terça-feira (Nossa Senhora dos Navegantes),
b) 2 de abril - (Sexta-feira da Paixão),
c) 3 de junho - Quinta-feira (Corpus-Christi).
IV - Pontos Facultativos:
a) 15 e 16 de fevereiro - Segunda e Terça-feira (Carnaval),
b) 29 de outubro - Sexta-feira (transferência do dia 28 de outubro - Quinta-feira - Dia do Funcionário Público).
V - Expediente Matutino:
a) 1º de abril (Quinta-feira Santa),
b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
VI - Expediente Vespertino:
a) 17 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).
Art. 2º Para o expediente matutino de que trata o inciso V do artigo 1º, haverá compensação de horas, haja vista o não funcionamento do Tribunal nas referidas datas.
§ 1º As horas correspondentes ao expediente matutino do dia 1º de abril (Quinta-Feira Santa) serão compensadas antecipadamente, ou descontadas das horas já registradas nos assentamentos funcionais.
§ 2º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
§ 3º A compensação das horas correspondentes ao expediente matutino dos dias 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e o Ano Novo) será objeto de Circular específica, a ser editada em momento oportuno.
Art. 3º Para os fins previstos no artigo 2º, §§ 1º e 2º, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas e os períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial, para fins de controle.
Art. 4º Os Pedidos de Compensação previstos nesta Circular deverão ser solicitados individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, observado o prazo de que tratam o art. 1º da Instrução Normativa nº 09 /2009 e o
§ 1º do art. 16 da Instrução Normativa nº 13 /2009.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2010.
EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,
Diretor-Geral.
EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 46816/2009 de 10/12/2009 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 13/2009 de 20/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10099 AND idambito = 4 LIMIT 1