Circular da Coordenação Geral nº 1/2011
CIRCULAR CG Nº 1/2011
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 47.735 , de 30 de dezembro de 2010, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2011, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente vespertino e liberações do expediente, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril - (Tiradentes) - Quinta-feira,
b) 7 de setembro (Proclamação da Independência) - Quarta-feira,
c) 12 de outubro (Padroeira do Brasil) - Quarta-feira,
d) 2 de novembro (Dia dos Finados) - Quarta-feira,
e) 15 de novembro (Proclamação da República) - Terça-feira.
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro (Data Magna Estadual) - Terça-feira.
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro (Festa de Nossa Senhora dos Navegantes) - Quarta-feira,
b) 22 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
c) 23 de junho (Corpus-Christi) - Quinta-feira.
IV - Pontos Facultativos:
a) 7 e 8 de março (Carnaval) - Segunda e terça-feira,
b) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público) - Sexta-feira.
V - Expediente Vespertino:
a) 9 de março - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).
VI - Liberações de expediente:
a) 24 de junho (Sexta-feira) ou 19 de setembro (Segunda-feira) ou 14 de novembro (Segunda-feira).
Art. 2º As liberações de expediente, referidas no inciso VI do artigo 1º, deverão observar, em cada período, a permanência de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.
§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Para os fins previstos no artigo 2º, caberá às Chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas e os períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial, para fins de controle.
Art. 4º Os Pedidos de Compensação previstos nesta Circular deverão ser solicitados individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, observado o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 09 /2009, alterado pela Instrução Normativa nº 07 /2010, e no
§ 1º do art. 16 da Instrução Normativa nº 13 /2009, alterado pela Instrução Normativa nº 08 /2010.
Porto Alegre, 30 de março de 2011.
EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,
Diretor-Geral.
EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 47735/2010 de 30/12/2010 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 13/2009 de 20/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10099 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 8/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10123 AND idambito = 4 LIMIT 1