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Circular da Coordenação Geral nº 1/2012

CIRCULAR CG Nº 1/2012

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 48.768 , de 4 de janeiro de 2012, normatiza o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2012, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário de feriados, pontos facultativos, expedientes matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:

I - Feriados Nacionais

a) 1º de janeiro (Confraternização Universal) - Domingo;

b) 21 de abril (Tiradentes) - Sábado;

c) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho) - Terça-feira;

d) 7 de setembro (Proclamação da Independência) - Sexta-feira;

e) 12 de outubro (Padroeira do Brasil) - Sexta-feira;

f) 2 de novembro (Dia dos Finados) - Sexta-feira;

g) 15 de novembro (Proclamação da República) - Quinta-feira;

h) 25 de dezembro (Natal) - Terça-feira.

II - Feriado Estadual

a) 20 de setembro (Data Magna Estadual) - Quinta-feira.

III - Feriados Municipais

a) 2 de fevereiro (Festa de Nossa Senhora dos Navegantes) - Quinta-feira;

b) 6 de abril (Sexta-Feira da Paixão);

c) 7 de junho (Corpus-Christi) - Quinta-feira.

IV - Pontos Facultativos

a) 20 e 21 de fevereiro (Carnaval) - Segunda e terça-feira;

b) 28 de outubro (Dia do Servidor Público) - Domingo.

V - Expediente Matutino

a) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo) - Segunda-feira.

VI - Expediente Vespertino

a) 22 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).

VII - Liberações de expediente

a) 03 de fevereiro (Sexta-feira) - para a Sede, bem como para os Serviços Regionais cujas localidades comemorem o Feriado de Nossa Senhora dos Navegantes -, ou 30 de abril (Segunda-feira), ou 8 de junho (Sexta-feira); e

b) 21 de setembro (Sexta-feira) ou 16 de novembro (Sexta-feira).

Art. 2º As liberações de expediente, referidas no inciso VII, alíneas "a" e "b" do artigo 1º, deverão observar, em quaisquer dos dias, a permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.

§ 1º As horas correspondentes às liberações de expediente poderão ser deduzidas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.

§ 2º Caberá ao titular de cada unidade decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira a não prejudicar a continuidade do serviço.

Art. 3º Para os fins previstos no artigo 2º, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas e os períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas, podendo, para tal fim, utilizar o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial, para fins de controle.

Art. 4º Os Pedidos de Compensação previstos nesta Circular deverão ser encaminhados individualmente à Direção Administrativa, através da Intranet - menu Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias.

Porto Alegre, 23 de janeiro de 2012.

CRISTINA ASSMANN,

Diretora-Geral, em substituição.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo, em substituição.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Decreto nº 48768/2012 de 04/01/2012 Legislação Estadual