Circular da Coordenação Geral nº 1/2013
CIRCULAR CG Nº 1/2013
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 49.993 , de 27 de dezembro de 2012, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2013, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário de feriados, pontos facultativos, e expedientes matutinos e vespertino, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (Confraternização Universal) - terça-feira;
b) 21 de abril (Tiradentes) - domingo;
c) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho) - quarta-feira;
d) 7 de setembro (Proclamação da Independência) - sábado;
e) 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) - sábado;
f) 2 de novembro (Dia dos Finados) - sábado;
g) 15 de novembro (Proclamação da República) - sexta-feira; e
h) 25 de dezembro (Natal) - quarta-feira.
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro (Data Magna Estadual) - sexta-feira.
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro (Festa de Nossa Senhora dos Navegantes) - sábado;
b) 29 de março (Sexta-feira da Paixão); e
c) 30 de maio (Corpus-Christi) - quinta-feira.
IV - Pontos Facultativos:
a) 11 e 12 de fevereiro (Carnaval) - segunda e terça-feira; e
b) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público) - segunda-feira.
V - Expedientes Matutinos:
a) 28 de março (Quinta-feira Santa); e
b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo) - terça-feira.
VI - Expediente Vespertino:
a) 13 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).
Art. 2º Haverá compensação de horas de serviço dos expedientes matutinos dos dias 28 de março (Quinta-Feira Santa), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), em razão do não funcionamento do Tribunal de Contas nas referidas datas.
§ 1º As horas de serviço dos expedientes matutinos serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamentos de cada servidor.
§ 2º O Sistema de Pessoal - PES executará automaticamente o lançamento das horas a serem compensadas nos assentamentos de cada servidor, sendo desnecessária solicitação individual nesse sentido.
§ 3º O servidor que pretenda utilizar horas averbadas em seus assentamentos funcionais deve encaminhar solicitação individual à Direção Administrativa, por meio do Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da IN - TCE nº 09/2009, alterado pela IN - TCE nº 07/2010.
§ 4º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-ão em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao expediente de cada servidor.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2013.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
SANDRO CORREIA DE BORBA,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 49993/2012 de 27/12/2012 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1