Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 1/2013

CIRCULAR CG Nº 1/2013

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 49.993 , de 27 de dezembro de 2012, normatiza o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2013, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário de feriados, pontos facultativos, e expedientes matutinos e vespertino, como segue:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (Confraternização Universal) - terça-feira;

b) 21 de abril (Tiradentes) - domingo;

c) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho) - quarta-feira;

d) 7 de setembro (Proclamação da Independência) - sábado;

e) 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) - sábado;

f) 2 de novembro (Dia dos Finados) - sábado;

g) 15 de novembro (Proclamação da República) - sexta-feira; e

h) 25 de dezembro (Natal) - quarta-feira.

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro (Data Magna Estadual) - sexta-feira.

III - Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro (Festa de Nossa Senhora dos Navegantes) - sábado;

b) 29 de março (Sexta-feira da Paixão); e

c) 30 de maio (Corpus-Christi) - quinta-feira.

IV - Pontos Facultativos:

a) 11 e 12 de fevereiro (Carnaval) - segunda e terça-feira; e

b) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público) - segunda-feira.

V - Expedientes Matutinos:

a) 28 de março (Quinta-feira Santa); e

b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo) - terça-feira.

VI - Expediente Vespertino:

a) 13 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).

Art. 2º Haverá compensação de horas de serviço dos expedientes matutinos dos dias 28 de março (Quinta-Feira Santa), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), em razão do não funcionamento do Tribunal de Contas nas referidas datas.

§ 1º As horas de serviço dos expedientes matutinos serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamentos de cada servidor.

§ 2º O Sistema de Pessoal - PES executará automaticamente o lançamento das horas a serem compensadas nos assentamentos de cada servidor, sendo desnecessária solicitação individual nesse sentido.

§ 3º O servidor que pretenda utilizar horas averbadas em seus assentamentos funcionais deve encaminhar solicitação individual à Direção Administrativa, por meio do Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da IN - TCE nº 09/2009, alterado pela IN - TCE nº 07/2010.

§ 4º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-ão em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao expediente de cada servidor.

Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2013.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 49993/2012 de 27/12/2012 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1