Circular da Coordenação Geral nº 1/2016
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas durante o horário de verão.
CIRCULAR CG Nº 1/2016
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas durante o horário de verão.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Exmo. Conselheiro-Presidente,
considerando a edição da Instrução Normativa nº 02 , de 07 de janeiro de 2016, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, informa que:
"Durante os meses de janeiro e fevereiro, o Setor de Protocolização e Expedição - SPE/SEDOC do Tribunal de Contas deverá manter um número mínimo de servidores visando a assegurar seu regular funcionamento no horário compreendido entre as 10h e 11h das segundas-feiras e 14h e 18h das sextas-feiras."
Porto Alegre, 07 de janeiro de 2016.
LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE,
Diretor-Geral.
ANA LUCIA PEREIRA,
Diretora Administrativa.
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Instrução Normativa nº 2/2016 de 07/01/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor