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Circular da Coordenação Geral nº 1/2016

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas durante o horário de verão.

CIRCULAR CG Nº 1/2016

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas durante o horário de verão.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando a edição da Instrução Normativa nº 02 , de 07 de janeiro de 2016, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, informa que:

"Durante os meses de janeiro e fevereiro, o Setor de Protocolização e Expedição - SPE/SEDOC do Tribunal de Contas deverá manter um número mínimo de servidores visando a assegurar seu regular funcionamento no horário compreendido entre as 10h e 11h das segundas-feiras e 14h e 18h das sextas-feiras."

Porto Alegre, 07 de janeiro de 2016.

LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE,

Diretor-Geral.

ANA LUCIA PEREIRA,

Diretora Administrativa.

JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 2/2016 de 07/01/2016 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor