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Circular da Coordenação Geral nº 1/2017

CIRCULAR CG Nº 1/2017

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando o contido no Decreto Estadual nº 53.356 , de 21 de dezembro de 2016, normatiza o que segue:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2017, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (domingo);

b) 14 de abril - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira);

c) 21 de abril - Tiradentes (sexta-feira);

d) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (segunda-feira);

e) 15 de junho "Corpus- Christi" (quinta-feira);

f) 7 de setembro - Proclamação da Independência (quinta-feira);

g) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (quinta-feira);

h) 2 de novembro - Dia dos Finados (quinta-feira);

i) 15 de novembro - Proclamação da República (quarta-feira); e

j) 25 de dezembro - Natal (segunda-feira).

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - Revolução Farroupilha (quarta-feira);

III - Feriado Municipal:

a) 2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (quinta-feira);

IV - Pontos Facultativos:

a) 27 e 28 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira); e

b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sábado);

V - Expediente Matutino:

a) 13 de abril- Quinta-feira Santa;

b) 22 de dezembro (sexta-feira); e c) 29 de dezembro (sexta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 5 /2017)

VI - Expediente Vespertino:

a) 1º de março - a partir das 13 horas - Quarta-feira de Cinzas;

b) 26 de dezembro (terça-feira) - a partir das 13 horas. (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 5 /2017)

VII - Liberações de Expediente: (mediante compensação art. 3º)

a) 03 de fevereiro (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes;

b) 16 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi;

c) 08 de setembro (sexta-feira), dia que sucede o feriado da proclamação da Independência;

d) 13 de outubro (sexta-feira), dia que sucede o feriado da Padroeira do Brasil;

e) 03 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o feriado do dia dos Finados.

VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:

a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:

20 de setembro (quarta-feira), após as 16h;

21 de setembro (quinta-feira), o dia todo;

22 de setembro (sexta-feira), o dia todo.

b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:

29 de setembro, (sexta-feira), após as 16 horas;

30 de setembro (sábado), o dia todo.

Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 13 de abril (Quinta-feira Santa).

Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, é facultado aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição, solicitar a liberação do expediente, mediante opção por até dois dias, dentre os indicados no inciso VII do artigo 1º, observadas as seguintes condições:

I - os servidores lotados em Porto Alegre e no Serviço Regional de Auditoria de Pelotas, cidades nas quais também é comemorado o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (02 de fevereiro), poderão exercer a referida opção dentre as seguintes datas:

a) 03 de fevereiro (sexta-feira);

b) 16 de junho (sexta-feira);

c) 08 de setembro (sexta-feira);

d) 13 de outubro (sexta-feira); e

e) 03 de novembro (sexta-feira);

II - os servidores lotados nos demais Serviços Regionais de Auditoria poderão exercer a referida opção dentre as seguintes datas:

a) 16 de junho (sexta-feira);

b) 08 de setembro (sexta-feira);

c) 13 de outubro (sexta-feira); e

d) 03 de novembro (sexta-feira);

§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.

Art. 4º Para as liberações de que tratam os artigos 2º e 3º poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.

§ 1º As solicitações devem ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário, nos termos da Instrução Normativa nº 17, de 10 de dezembro de 2015.

§ 2º As horas compensadas e/ou deduzidas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100) correspondente ao mês a que se referir a liberação do expediente.

§ 3º Para o Expediente Matutino de 13 de abril (quinta-feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas, devendo, o servidor que desejar utilizar horas já averbadas, encaminhar solicitação individual nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º.

§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.

Art. 5º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

Porto Alegre, em 12 de janeiro de 2017.

ANA LUCIA PEREIRA,

Diretora-Geral, em substituição.

JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA,

Diretor de Controle e Fiscalização.

CARINA MARTINS DE LUCENA FRANCESCHINI

Diretora Administrativa, em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 5/2017 de 21/12/2017 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 53356/2016 de 21/12/2016 Legislação Estadual