Circular da Coordenação Geral nº 1/2019
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2019.
CIRCULAR CG Nº 1/2019
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2019.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro- Presidente,
considerando o contido no Decreto Estadual nº 54.433 , de 21 de dezembro de 2018, normatiza o que segue
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2019, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (terça-feira);
b) 19 de abril - Sexta-Feira da Paixão de Cristo;
c) 21 de abril - Páscoa e Tiradentes (domingo);
d) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
e) 7 de setembro - Proclamação da Independência do Brasil (sábado);
f) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (sábado);
g) 2 de novembro - Finados (sábado);
h) 15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira); e
i) 25 de dezembro - Natal (quarta-feira).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (sexta-feira).
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (sábado); e
b) 20 de junho - Corpus Christi (quinta-feira).
IV - Pontos Facultativos:
a) 4 e 5 de março - Carnaval (segunda e terça-feira);
b) 20 de abril - Sábado da Semana Santa; e
c) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (segunda-feira).
V - Expedientes Matutinos:
a) 18 de abril - Quinta-feira Santa; e
b) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e Ano Novo (terças-feiras).
VI - Expediente Vespertino:
a) 6 de março - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas.
VII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
29 de setembro, após as 16 horas (domingo);
30 de setembro, o dia todo (segunda-feira);
1º de outubro, o dia todo (terça-feira); e
b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:
08 de outubro, após as 16 horas (terça-feira); e
09 de outubro, o dia todo (quarta-feira).
Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 18 de abril - Quinta-feira Santa.
Art. 3º Para a liberação de que trata o artigo 2º poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.
§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário, nos termos da Instrução Normativa nº 17 , de 10 de dezembro de 2015.
§ 2º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.
§ 3º Para o expediente matutino de 18 de abril (Quinta-Feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas, devendo, o servidor que desejar utilizar horas já averbadas, encaminhar solicitação individual nos termos do
§ 1º do artigo 3º.
§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 5º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Porto Alegre, em 25 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ALAOR SILVEIRA, Diretor Administrativo, em 25/02/2019, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MALLMANN COUTO, Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição, em 25/02/2019, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CORREIA DE BORBA, Diretor-Geral, em 26/02/2019, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0000533 e o código CRC 0C8302F6.
Referência: Processo nº 000100-0220/19-0 SEI nº 0000533
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Instrução Normativa nº 17/2015 de 04/12/2015 - Norma em vigor
Decreto nº 54433/2018 de 21/12/2018 Legislação Estadual