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Circular da Coordenação Geral nº 1/2020

Dispõe sobre o calendário de feriados de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2020.

CIRCULAR CG Nº 1/2020

Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2020.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando o contido no Decreto Estadual nº 54.986 , de 14 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2020, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:

I - Feriados Nacionais:

1º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira);

10 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);

12 de abril - Páscoa (domingo);

21 de abril - Tiradentes (terça-feira);

1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (sexta-feira);

7 de setembro - Independência do Brasil (segunda-feira);

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);

2 de novembro - Dia dos Finados (segunda-feira);

15 de novembro - Proclamação da República (domingo); e

25 de dezembro - Natal (sexta-feira).

II - Feriado Estadual:

20 de setembro - Data Magna Estadual (domingo).

III - Feriados Municipais:

2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (domingo); e

11 de junho - Corpus Christi (quinta-feira).

IV - Pontos Facultativos:

24 e 25 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira);

11 de abril - Sábado de Aleluia (sábado); e

28 de outubro - Dia do Servidor Público (quarta-feira).

30 de outubro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 7 /2020)

24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e Ano Novo (quintas-feiras). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 9 /2020)

V - Expedientes Matutinos:

09 de abril - Quinta-feira Santa (quinta-feira);

VI - Expediente Vespertino:

26 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).

VII - Liberações de Expediente: (mediante compensação art. 3º)

20 de abril (segunda-feira), dia que antecede o feriado de Tiradentes;

12 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus Christi;

VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica: (mediante compensação art. 4º)

ROSH HASHANÁ - Ano Novo:

18 de setembro, após as 16 horas (sexta-feira);

19 de setembro, o dia todo (sábado);

20 de setembro, o dia todo (domingo); e

IOM KIPUR - Dia do Perdão:

27 de setembro, após as 16 horas (domingo); e

28 de setembro, o dia todo (segunda-feira).

Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 09 de abril - Quinta-feira Santa.

Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, é facultado aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição, solicitar a liberação do expediente, mediante opção por até um dia, dentre os indicados no inciso VII do artigo 1º

§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.

Art. 4º Deverão ser compensadas as liberações previstas no inciso VIII do art. 1º

Art. 5º Para as liberações de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.

§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário, nos termos da Instrução Normativa nº 17 , de 10 de dezembro de 2015.

§ 2º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.

§ 3º Para o expediente matutino de 09 de abril (Quinta-Feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas, devendo, o servidor que desejar utilizar horas já averbadas, encaminhar solicitação individual nos termos do

§ 1º do artigo 5º

§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.

Art. 6º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

Porto Alegre, 20 de janeiro de 2020. Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 21/01/2020, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 21/01/2020, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 22/01/2020, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0026063 e o código CRC 1AEDF7DC.

Referência: Processo nº 000154-0220/20-3 SEI nº 0026063

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 9/2020 de 07/12/2020 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 7/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 54986/2020 de 14/01/2020 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 17/2015 de 04/12/2015 - Norma em vigor