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Circular da Coordenação Geral nº 1/2021

Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2021, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR Nº CG-01/2021

Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2021, e dá outras providências.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando o contido no Processo SEI nº 000273-0220/21-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2021, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (sexta-feira);

b) 4 de abril - Páscoa (domingo);

c) 21 de abril - Tiradentes (quarta-feira);

d) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (sábado);

e) 7 de setembro - Proclamação da Independência (terça-feira);

f) 12 de outubro - Padroeira do Brasil (terça-feira);

g) 2 de novembro - Dia dos Finados (terça-feira);

h) 15 de novembro - Proclamação da República (segunda-feira); e

i) 25 de dezembro - Natal (sábado);

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (segunda-feira);

III - Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (terça-feira);

b) 2 de abril - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira); e

c) 3 de junho - Corpus Christi (quinta-feira);

IV - Pontos Facultativos:

a) 15 e 16 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);

b) 3 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);

c) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (quinta-feira); e

IV - Pontos Facultativos:

a) 15 e 16 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);

b) 3 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);

c) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (quinta-feira); e

c) 1º de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (segunda-feira); e (Redação dada pelo Circular da Coordenação Geral nº 7 /2021)

d) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (sextas-feiras); (Redação dada pela Circular CG nº 3 /2021)

V - Expedientes Matutinos:

a) 1º de abril - Quinta-Feira Santa (quinta-feira); e

b) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (sextas-feiras);

V - Expedientes Matutinos:

a) 1º de abril - Quinta-Feira Santa (quinta-feira); (Redação dada pela Circular CG nº 3 /2021)

VI - Expediente Vespertino:

a) 17 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira);

VII - Liberações de Expediente: (mediante compensação art. 3º)

a) 1º de fevereiro (segunda-feira), dia que antecede o feriado da Festa de Nossa Senhora dos Navegantes;

b) 4 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus Christi;

c) 6 de setembro (segunda-feira), dia que antecede o feriado da Proclamação da Independência;

d) 11 de outubro (segunda-feira), dia que antecede o feriado da Padroeira do Brasil;

e) 1º de novembro (segunda-feira), dia que antecede o feriado do Dia dos Finados; e

VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica: (mediante compensação art. 4º)

ROSH HASHANÁ - Ano Novo:

a) 6 de setembro, após as 16 horas (segunda-feira);

b) 7 de setembro, o dia todo (terça-feira);

c) 8 de setembro, o dia todo (quarta-feira); e

IOM KIPUR - Dia do Perdão:

a) 15 de setembro, após as 16 horas (quarta-feira); e

b) 16 de setembro, o dia todo (quinta-feira).

Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 1º de abril - Quinta-feira Santa.

Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, é facultado aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição, solicitar a liberação do expediente dentre os indicados no inciso VII do artigo 1º

§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência em atividade de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.

Art. 4º Deverão ser compensadas as liberações previstas no inciso VIII do art. 1º, exceto o dia 7 de setembro - Proclamação da Independência (terça-feira), pois feriado nacional.

Art. 5º Para as liberações de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º deverão ser utilizadas as horas já registradas nos assentamentos funcionais, caso existam, ou as compensadas previamente.

§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário, nos termos da Instrução Normativa nº 17 , de 10 de dezembro de 2015.

§ 2º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.

§ 3º Para o expediente matutino de 1º de abril (Quinta-Feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas. O servidor que possua horas já averbadas deverá encaminhar solicitação individual nos termos do

§ 1º do artigo 5º

§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.

Art. 6º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2021. Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 21/01/2021, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 21/01/2021, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 22/01/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0078023 e o código CRC C4B06732.

Referência: Processo nº 000273-0220/21-0 SEI nº 0078023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 7/2021 de 08/10/2021 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 3/2021 de 23/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 17/2015 de 04/12/2015 - Norma em vigor