Circular da Coordenação Geral nº 1/2024
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2024, e dá outras providências.
CIRCULAR Nº CG-01/2024
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2024, e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o Decreto Estadual nº 57.373 , de 19 de dezembro de 2023;
considerando a Lei Federal nº 14.759 , de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e
considerando o contido no Processo SEI nº 000024-0220/24-2, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2024, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira);
b) 29 de março - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira);
c) 31 de março - Páscoa (domingo);
d) 21 de abril - Tiradentes (domingo);
e) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (quarta-feira);
f) 7 de setembro - Independência do Brasil (sábado);
g) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (sábado);
h) 2 de novembro - Dia dos Finados (sábado);
i) 15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira);
j) 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira); e
k) 25 de dezembro - Natal (quarta-feira);
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (sexta-feira);
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (sexta-feira); e
b) 30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira);
IV - Pontos Facultativos:
a) 12 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira);
b) 13 de fevereiro - Carnaval (terça-feira);
c) 30 de março - Sábado de Aleluia (sábado);
d) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (segunda-feira);
d) 1º de novembro (sexta-feira) - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público; e (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 4 /2024)
e) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (terça-feira);
V - Expedientes Matutinos:
a) 28 de março - até as 12h - Quinta-feira Santa (quinta-feira);
VI - Expediente Vespertino:
a) 14 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira);
VII - Liberações de Expediente:
a) 31 de maio (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira);
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
a) 2 de outubro, após as 16 horas (quarta-feira);
b) 3 de outubro, o dia todo (quinta-feira);
c) 4 de outubro, o dia todo (sexta-feira); e
IOM KIPUR - Dia do Perdão:
a) 11 de outubro, após as 16 horas (sexta-feira); e
b) 12 de outubro, o dia todo (sábado).
Art. 2º Haverá compensação ou dedução de horas averbadas das horas de serviço do expediente matutino do dia 28 de março - Quinta-feira Santa, as quais deverão ser solicitadas pelo servidor nos termos do artigo 6º
Art. 3º É facultado, ainda, aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados a sua disposição, mediante compensação ou dedução de horas averbadas, solicitar a liberação do expediente dentre o indicado no inciso VII do artigo 1º
§ 1º A liberação do expediente deverá observar a permanência em atividade de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.
Art. 4º As liberações previstas no inciso VIII do art. 1º estão sujeitas à compensação ou à dedução de horas averbadas.
Art. 5º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 6º As solicitações deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio da Central de Serviços, opção "Utilização de dias e horas averbadas ou por compensação".
Art. 7º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.
Art. 8º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Art. 9º Os casos omissos nesta Circular serão resolvidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2024. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARQUES FERREIRA, Diretora Administrativa, em 09/01/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PEREIRA, Diretora-Geral, em 09/01/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 09/01/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO TADEU DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Controle e Fiscalização, em 09/01/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0303704 e o código CRC 806718DA.
Referência: Processo nº 000024-0220/24-2 SEI nº 0303704
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Circular da Coordenação Geral nº 4/2024 de 17/10/2024 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 57373/2023 de 19/12/2023 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 14759/2023 de 21/12/2023 Legislação Federal
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor