Circular da Coordenação Geral nº 11/1998
CIRCULAR CG Nº 11/98
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando as obras que serão realizadas na Biblioteca a partir do dia 06-08-98, RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de 06 a 28 de agosto de 1998, o atendimento da Biblioteca será realizado na sala reservada do Bar, e será restrito à legislação publicada nas Coletâneas e Diários Oficiais.
Art. 2º As consultas e empréstimos de obras de doutrina e jurisprudência serão realizados durante o referido período, em caráter precário, de segundas a quartas-feiras e dentro das possibilidades materiais.
Art. 3º Os serviços de emissão de fotocópias estarão suspensos naquele período.
Art. 4º Os Bibliotecários se dispõem a atender as pesquisas nas base de dados, nos computadores localizados nos setores requisitantes.
Porto Alegre, 05 de agosto de 1998.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo.
GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.
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