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Circular da Coordenação Geral nº 11/2018

Altera a Circular nº CG-08/2018, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

CIRCULAR Nº CG-11/2018

Altera a Circular-CG nº 8/2018, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Conselheiro-Presidente,

considerando o disposto na Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Esta Circular acrescenta e altera dispositivos da Circular-CG nº 8/2018.

Art. 2º O artigo 8º da Circular-CG nº 8/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Serviço de Perícias Médicas - SPM, o Restaurante Aprecciare, o Prédio Hercílio José Domingues (Anexo) e os Serviços Regionais de Auditoria permanecerão fechados no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. As unidades que necessitarem de material de almoxarifado para as atividades do plantão devem fazer a respectiva solicitação até o dia 19-12-2018."

Art. 3º Fica acrescentado o artigo 8º-A, com o seguinte teor:

"Art. 8º-A O Posto de Atendimento Bancário do Banrisul, localizado no Prédio Sede deste Tribunal, terá expediente normal no dia 20-12-2018, permanecendo fechado pelo período restante do plantão.

Parágrafo único. Os caixas automáticos do Banrisul e do Banco do Brasil estarão inativos durante o período."

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2018.

Sandro Correia de Borba

Diretor-Geral.

José Alaor Silveira

Diretor Administrativo.

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 8/2018 de 27/09/2018 - Norma em vigor

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor