Circular da Coordenação Geral nº 11/2021
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2019/2020.
CIRCULAR Nº CG-11/2021
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2019/2020.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando que o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020, exigiu dos servidores do TCE/RS adaptações significativas e novas demandas;
considerando as significativas alterações provocadas pela Reestruturação da DCF, que também acarretaram novas demandas;
considerando o chamamento de dezenas de novos Auditores Públicos Externos, desde 2020, que requer o envolvimento de diversas áreas no processo de nomeação, posse, exercício, lotação e registros da documentação, além dos treinamentos necessários;
considerando que esses fatos impediram que os servidores deste Tribunal exercessem o gozo pleno dos seus dias trabalhados no recesso 2019/2020;
considerando o contido no artigo 7º,
§ 2º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 000182-0220/21-1, RESOLVE:
Art. 1º Em face das situações excepcionais contidas no preâmbulo desta Circular, fica estendido o lapso temporal até 31 de dezembro de 2022, para que os servidores, os quais atuaram em regime de plantão no recesso 2019/2020, possam fruir dos dias de repouso remunerado, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 30/11/2021, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 30/11/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 01/12/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0128580 e o código CRC 522D675C.
Referência: Processo nº 000182-0220/21-1 SEI nº 0128580
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor