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Circular da Coordenação Geral nº 12/1998

CIRCULAR CG Nº 12/98

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A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando as mensagens que circulam através do correio eletrônico do TCE, contendo figuras ou animações como anexos, que ocupam espaços nos computadores servidores da Rede Local do TCE, além de gerarem um aumento considerável no tráfego de dados, muitas encontram-se contaminadas com vírus, que não podem ser removidos ou desinfectados, RESOLVE:

Art. 1º Que as mensagens emitidas tenham sua procedência conhecida, com plena certeza da ausência de vírus, principalmente em se tratando de anexos (figuras, vídeo, textos).

Art. 2º Que as mensagens enviadas sejam estritamente relacionadas com o trabalho.

Art. 3º Que as mensagens com tamanho acima de 1,5 Mb deverão ser comunicadas, para liberação, à Administração da Rede do TCE, na Supervisão de Informática.

Porto Alegre, 18 de agosto de 1998.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo.

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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