Circular da Coordenação Geral nº 12/2021
Altera a Circular nº CG-10, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão 2021/2022 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir o § 3º do artigo 4º, excluir os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 14, excluir o § 1º do artigo 15, e conferir novas redações aos dispositivos.
CIRCULAR Nº CG-12/2021
Altera a Circular nº CG- 10 , de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão 2021/2022 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir o
§ 3º do artigo 4º, excluir os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 14, excluir o
§ 1º do artigo 15, e conferir novas redações aos dispositivos.
A CORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, autorizada pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando o contido na Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, que, dentre outras providências, instituiu o regime de plantão no âmbito deste Tribunal de Contas, no período abrangido entre 20 de dezembro de cada ano e 6 de janeiro do ano seguinte;
considerando os protocolos de prevenção e controle do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002608-0220/21-9, RESOLVE:
Art. 1º A Circular nº CG- 10 , de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão 2021/2022 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, passa a viger com as seguintes alterações:
(...)
"Art. 4º Os designados para exercerem atividades no período de regime de plantão trabalharão, preferencialmente, em regime de trabalho remoto.
§ 1º Todos os servidores da Direção de Controle e Fiscalização, designados para as atividades relacionadas aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente, atuarão exclusivamente em regime de trabalho remoto.
§ 2º A lista com os designados de cada unidade para o regime de plantão, conforme o art. 2º desta Circular, deverá ser encaminhada à Direção Administrativa, via Memorando SEI, até 10-12-2021, contendo a relação nominal onde figurem os servidores, os contatos telefônicos correspondentes, o período de plantão e o horário de trabalho.
§ 3º A lista consolidada com os designados de cada unidade para o regime de plantão deverá ser disponibilizada para as demais unidades do Tribunal pela Direção Administrativa.
§ 4º O atendimento dos serviços terceirizados durante o regime de plantão será adequado ao contingente necessário, assegurando-se as condições de trabalho dos servidores mantidos em atividade."(NR)
(...)
"Art. 14. No período de 27 a 30 de dezembro de 2021, todos os sistemas informatizados disponíveis no portal e na intranet do TCE-RS, tanto para público interno quanto externo, estarão indisponíveis para uso em virtude de atualização da infraestrutura de banco de dados corporativo.
Parágrafo único. No período previsto no caput, as atividades relacionadas aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente, serão disciplinadas em ato a ser expedido pela Presidência."(NR)
"Art. 15. Após o período do regime de plantão deverá ser encaminhado à Direção Administrativa, via Memorando SEI, o formulário AD-36.01, para fins de averbação dos dias trabalhados pelos plantonistas.
§ 1º O prazo para fruição dos dias averbados será conforme o disposto artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016." (NR)
(...)
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais regramentos estabelecidos na Circular nº CG- 10 /2021.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Administrativa.
Porto Alegre, em 3 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 03/12/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 03/12/2021, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 03/12/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
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Referência: Processo nº 002608-0220/21-9 SEI nº 0129463
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Circular da Coordenação Geral nº 10/2021 de 25/11/2021 - Norma em vigor