Circular da Coordenação Geral nº 13/1998
CIRCULAR CG Nº 13/98
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando as dificuldades de locomoção dos servidores desta Corte para cumprir o exercício do voto, no dia 04 de outubro de 1998, normatiza o seguinte:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, poderão ausentar-se do expediente no dia 05 de outubro de 1998, para exercerem o direito do voto em localidade diversa daquela em que residem.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores lotados em Porto Alegre ou nos Serviços Regionais de Auditoria que possuem domicílio eleitoral em localidade distante até 100 (cem) quilômetros daquela onde residem.
Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão exibir ao Serviço de Pessoal, até o dia 09 de outubro, o comprovante do efetivo direito do voto.
Porto Alegre, 29 de setembro de 1998.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo.
GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.
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