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Circular da Coordenação Geral nº 16/1998

CIRCULAR CG Nº 16/98

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando as datas relativas às festividades natalinas e de ano novo, autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, normatiza o seguinte:

Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, poderão optar pela liberação do expediente nos dias 21, 22 e 23, ou 28, 29, e 30 de dezembro do corrente ano, devendo tal liberação abranger, em cada um dos períodos, no máximo, a 50% dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles em férias, licença ou outro afastamento legal.

Parágrafo único. A liberação a que se refere o caput ficará condicionada à compensação, por parte do servidor e de forma antecipada, das horas correspondentes à jornada de trabalho daquelas datas, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos.

Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de modo a que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.

Art. 3º A relação dos interessados deverá ser encaminhada ao Superintendente da área, a qual, conterá o nome do servidor, matrícula, período da liberação e da compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas (consoante modelo anexo).

Art. 4º Fica vedada a compensação, de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) aos períodos referidos no artigo 1º, que objetivem acrescer o gozo dos dias escolhidos.

Art. 5º Na hipótese de haver expediente nesta Corte nos dias 24 e/ou 31 de dezembro de 1998, os servidores, de acordo com o período de gozo escolhido, compensarão, posteriormente, as horas relativas ao dia respectivo, ou poderão utilizar-se daquelas registradas em seus assentamentos.

Porto Alegre, 10 de novembro de 1998.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo.

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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