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Circular da Coordenação Geral nº 2/1998

CIRCULAR CG Nº 2/98

A Coordenação-Geral,

considerando o contido na Lei Federal nº 9.609 /98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e proíbe a instalação e uso de software não licenciado, e

considerando as implicações legais que isso pode acarratar, RESOLVE determinar o seguinte:

Art. 1º Fica proibida a instalação e o uso de qualquer software não licenciado nos microcomputadores do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo os localizados na Sede, bem como nos Serviços Regionais de Auditoria.

Parágrafo único. Para atendimento às necessidades de trabalho, a instalação de qualquer software deverá ter a prévia avaliação e o acompanhamento da Supervisão de Informática.

Art. 2º Esta determinação entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 11 de março de 1998.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Lei Ordinária nº 9609/1998 de 19/02/1998 Legislação Federal