Circular da Coordenação Geral nº 2/1999
CIRCULAR CG Nº 2/99
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,
considerando a significativa renovação do Quadro de Pessoal deste Tribunal nos últimos 02 anos (aproximadamente 170 servidores);
considerando a verificação de circulação de pessoas estranhas nas dependências deste Tribunal, sem qualquer identificação;
considerando a necessidade de aprimorar os requisitos de segurança interna da Instituição, RESOLVE:
Art. 1º Que o ingresso de pessoas, não pertencentes ao quadro funcional da Sede do Tribunal de Contas do Estado, dependerá de prévia identificação na Portaria.
Art. 2º Que todos os servidores façam uso de seus respectivos crachás, em local de fácil visualização.
A Coordenação encarece a colaboração de todos os colegas no cumprimento desta Circular, ensejando maior segurança para os servidores.
Porto Alegre, 02 de março de 1999.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo
GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.