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Circular da Coordenação Geral nº 2/1999

CIRCULAR CG Nº 2/99

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,

considerando a significativa renovação do Quadro de Pessoal deste Tribunal nos últimos 02 anos (aproximadamente 170 servidores);

considerando a verificação de circulação de pessoas estranhas nas dependências deste Tribunal, sem qualquer identificação;

considerando a necessidade de aprimorar os requisitos de segurança interna da Instituição, RESOLVE:

Art. 1º Que o ingresso de pessoas, não pertencentes ao quadro funcional da Sede do Tribunal de Contas do Estado, dependerá de prévia identificação na Portaria.

Art. 2º Que todos os servidores façam uso de seus respectivos crachás, em local de fácil visualização.

A Coordenação encarece a colaboração de todos os colegas no cumprimento desta Circular, ensejando maior segurança para os servidores.

Porto Alegre, 02 de março de 1999.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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