Circular da Coordenação Geral nº 2/2000
CIRCULAR CG Nº 2/2000
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando os feriados envolvendo as datas de 22 de junho e 07 de setembro, e de 12 de outubro e 02 de novembro do corrente ano, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, poderão optar pela liberação do expediente nos seguintes dias:
- 23 de junho (sexta-feira) ou 08 de setembro (sexta-feira), e
- 13 de outubro (sexta-feira) ou 03 de novembro (sexta-feira).
§ 1º Tal liberação deverá abranger, em cada período, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 2º A liberação a que se refere o caput ficará condicionada à compensação antecipada, a partir da presente circular, das horas correspondentes à jornada de trabalho naquele dia, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º A relação dos interessados deverá ser encaminhada à Superintendência Administrativa, impreterivelmente, até os dias 15-06-00 e 02-10-00, conforme recaia a pretensão de liberação na primeira ou na segunda possibilidade, respectivamente, devendo conter o nome do servidor, matrícula, datas das liberações, os períodos de compensação ou menção quanto à redução de horas já registradas.
Parágrafo único. Também é vedado o encaminhamento de pedidos individuais.
Art. 4º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) aos períodos a serem liberados.
Porto Alegre, em 11-04-2000
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo
JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.