Circular da Coordenação Geral nº 2/2001
CIRCULAR CG Nº 2/2001
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando os feriados envolvendo as datas de 1º de maio e 14 de junho, e de 20 de setembro e 15 de novembro do corrente ano, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, poderão optar pela liberação do expediente nas seguintes condições:
a) 30 de abril (segunda-feira) ou 15 de junho (sexta-feira), e
b) 21 de setembro (sexta-feira) ou 16 de novembro (sexta-feira).
§ 1º Tal liberação deverá abranger, em cada período, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 2º A liberação a que se refere o caput implicará utilização das horas já registradas nos respectivos assentamentos funcionais ou, nos casos de inexistência de qualquer crédito, ficará condicionada à compensação antecipada, a partir da presente circular, das horas correspondentes à jornada de trabalho do dia cuja pretensão de folga recair.
Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º A relação dos interessados deverá ser encaminhada à Superintendência Administrativa, impreterivelmente, até os dias 20.04 e 14.09.01, conforme incida a pretensão de liberação na primeira ou na segunda possibilidade, respectivamente, devendo conter o nome do servidor, matrícula, datas das liberações, menção quanto à redução de horas já registradas ou, se for o caso, os períodos de compensação, com aprovação do respectivo Chefe de Gabinete ou Superintendente.
Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de pedidos individuais.
Art. 4º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) aos períodos a serem liberados.
Porto Alegre, 16 de abril de 2001.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo
JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.
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