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Circular da Coordenação Geral nº 2/2001

CIRCULAR CG Nº 2/2001

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando os feriados envolvendo as datas de 1º de maio e 14 de junho, e de 20 de setembro e 15 de novembro do corrente ano, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, poderão optar pela liberação do expediente nas seguintes condições:

a) 30 de abril (segunda-feira) ou 15 de junho (sexta-feira), e

b) 21 de setembro (sexta-feira) ou 16 de novembro (sexta-feira).

§ 1º Tal liberação deverá abranger, em cada período, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.

§ 2º A liberação a que se refere o caput implicará utilização das horas já registradas nos respectivos assentamentos funcionais ou, nos casos de inexistência de qualquer crédito, ficará condicionada à compensação antecipada, a partir da presente circular, das horas correspondentes à jornada de trabalho do dia cuja pretensão de folga recair.

Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.

Art. 3º A relação dos interessados deverá ser encaminhada à Superintendência Administrativa, impreterivelmente, até os dias 20.04 e 14.09.01, conforme incida a pretensão de liberação na primeira ou na segunda possibilidade, respectivamente, devendo conter o nome do servidor, matrícula, datas das liberações, menção quanto à redução de horas já registradas ou, se for o caso, os períodos de compensação, com aprovação do respectivo Chefe de Gabinete ou Superintendente.

Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de pedidos individuais.

Art. 4º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) aos períodos a serem liberados.

Porto Alegre, 16 de abril de 2001.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.

LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo

JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.

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