Circular da Coordenação Geral nº 2/2003
CIRCULAR CG Nº 2/2003
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando os feriados envolvendo as datas de 1º de maio e 19 de junho do corrente ano, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte poderão optar pela liberação do expediente nos dias 02 de maio (sexta-feira), ou 20 de junho (Sexta-feira), devendo tal liberação abranger, em cada período, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 1º A liberação a que se refere o caput implicará utilização das horas já registradas nos respectivos assentamentos funcionais ou, nos casos de inexistência de qualquer crédito, ficará condicionada à compensação antecipada, a partir da presente circular, das horas correspondentes à jornada de trabalho do dia cuja pretensão de folga recair.
§ 2º Não será permitida a compensação dos dias imediatamente anteriores aos elencados no caput, salvo se o servidor já possuir horas registradas em ficha funcional e obter a concordância do Diretor ou Chefe de Gabinete a que se subordine.
Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Diretor Administrativo, com no mínimo uma semana de antecedência, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.
Porto Alegre, 14 de abril de 2003.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Diretor-Geral.
EDUARDO MOREIRA CORDEIRO, Diretor Administrativo.
JADER BRANCO CAVALHEIRO, Diretor de Controle Externo.
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA, Chefe de Gabinete da Presidência.
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