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Circular da Coordenação Geral nº 2/2008

Dispõe sobre compensações de dias que precedem e do dia que sucede os feriados de Natal ou de Ano Novo.

CIRCULAR CG Nº 2/2008

Dispõe sobre compensações de dias que precedem e do dia que sucede os feriados de Natal ou de Ano Novo.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, mediante delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência,

considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:

Art. 1º Os servidores do Tribunal, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente nos dias que precedem e no dia que sucede os feriados de Natal ou de Ano Novo.

§ 1º Deverá ser compensado, para o feriado de Natal, o total de 26 horas, levando-se em conta o expediente diurno dos dias 22, 23 e 26/12/08, com o horário normal, das 10h às 18h e o expediente matutino do dia 24/12/08, com o horário normal, das 10h às 12h

§ 2º Deverá ser compensado, para o feriado de Ano Novo, o total de 23 horas, levando-se em conta o expediente diurno dos dias 29 e 30/12/08, com o horário normal, das 10h às 18h; o expediente matutino do dia 31/12/08, com o horário normal, das 10h às 12h e o horário de verão do dia 02/01/09, com o horário das 9h às 14h.

§ 3º Para os demais servidores que cumprem horários diversos, para o efeito de compensação, levar-se-á em conta as horas correspondentes ao respectivo expediente.

§ 4º O servidor poderá optar pela liberação em um dos períodos indicados no caput, competindo ao Chefe imediato organizar uma escala de liberação com observância da permanência de, no mínimo, 50% dos servidores de cada setor, para cada período, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.

§ 5º Para a liberação de que trata o caput poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais, ou as compensadas previamente.

§ 6º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.

Art. 2º A relação dos interessados nas liberações previstas nesta Circular deverá ser encaminhada à Direção Administrativa até o dia 1º de novembro, indicando o nome dos servidores, matrículas, períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas, consoante AD-1.1.54.

Porto Alegre, em 10 de setembro de 2008.

FLÁVIO JOSÉ DA SILVA JAEGER,

Diretor-Geral.

MARCIA TERESINHA FERREIRA,

Diretor Administrativo.

LUÍS CARLOS CARVALHO,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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