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Circular da Coordenação Geral nº 2/2009

Dispõe sobre a compensação do dia que precede o feriado de Tiradentes e do que sucede o feriado de Corpus Christi.

CIRCULAR CG Nº 2/2009

Dispõe sobre a compensação do dia que precede o feriado de Tiradentes e do que sucede o feriado de Corpus Christi.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando os feriados de Tiradentes (21-4-2009) e Corpus Christi (11-6-2009), estabelece o seguinte:

Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão ser liberados, mediante opção, do expediente do dia 20-4-2009 ou do dia 12-6-2009.

Art. 2º Compete ao Chefe imediato organizar uma escala de liberação com observância da permanência de, no mínimo, 50% dos servidores em cada setor, para cada período, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Para liberação de que trata o artigo 1º, poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.

Art. 4º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.

Art. 5º A relação dos interessados, nas liberações previstas nesta Circular, deverá ser encaminhada à Direção Administrativa até o dia 10-3-2009, indicando o nome dos servidores, a matrícula, a identificação funcional, os períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções e horas já registradas, consoante AD-1.1.54.

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2009.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor-Geral, em substituição.

MARCIA TERESINHA FERREIRA,

Diretora Administrativa.

LUIS CARLOS CARVALHO,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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