Circular da Coordenação Geral nº 2/2009
Dispõe sobre a compensação do dia que precede o feriado de Tiradentes e do que sucede o feriado de Corpus Christi.
CIRCULAR CG Nº 2/2009
Dispõe sobre a compensação do dia que precede o feriado de Tiradentes e do que sucede o feriado de Corpus Christi.
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando os feriados de Tiradentes (21-4-2009) e Corpus Christi (11-6-2009), estabelece o seguinte:
Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão ser liberados, mediante opção, do expediente do dia 20-4-2009 ou do dia 12-6-2009.
Art. 2º Compete ao Chefe imediato organizar uma escala de liberação com observância da permanência de, no mínimo, 50% dos servidores em cada setor, para cada período, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Para liberação de que trata o artigo 1º, poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.
Art. 4º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.
Art. 5º A relação dos interessados, nas liberações previstas nesta Circular, deverá ser encaminhada à Direção Administrativa até o dia 10-3-2009, indicando o nome dos servidores, a matrícula, a identificação funcional, os períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções e horas já registradas, consoante AD-1.1.54.
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2009.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor-Geral, em substituição.
MARCIA TERESINHA FERREIRA,
Diretora Administrativa.
LUIS CARLOS CARVALHO,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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