Circular da Coordenação Geral nº 2/2010
Dispõe sobre a compensação do dia que antecede o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes e do que sucede o feriado de Corpus Christi.
CIRCULAR CG Nº 2/2010
Dispõe sobre a compensação do dia que antecede o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes e do que sucede o feriado de Corpus Christi.
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando os feriados de Nossa Senhora dos Navegantes (2-2-2010 - Terça-Feira) e Corpus Christi (3-6-2010 - Quinta-Feira), estabelece o seguinte:
Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão ser liberados, mediante opção, do expediente do dia 1º 2-2010 ou do dia 4-6-2010.
Art. 2º Competirá ao Chefe imediato organizar uma escala de liberação com observância da permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores em cada setor, para cada período, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial para controle.
Art. 3º Para a liberação de que trata o artigo 1º, poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais, ou as compensadas previamente.
Parágrafo único. Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Art. 4º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.
Art. 5º Os Pedidos de Compensação previstos nesta Circular deverão ser solicitados individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, observado o prazo de que trata o art. 1º da Instrução Normativa nº 09 /2009 e o
§ 1º do art. 16 da Instrução Normativa nº 13 /2009.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2010.
EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,
Diretor-Geral.
EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 13/2009 de 20/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10099 AND idambito = 4 LIMIT 1