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Circular da Coordenação Geral nº 2/2011

CIRCULAR CG Nº 2/2011

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, autorizada pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente, nos termos da Instrução Normativa nº 32 /2008, comunica o seguinte:

Art. 1º O inventário geral de processos e documentos do TCERS será realizado de acordo com o seguinte calendário:

I - SDM - Setor de Arquivo-SEARQ: de 12-09 a 30-09-2011 (nesse período nenhum processo deverá ser guiado a esse setor);

II - Demais unidades da Sede e Serviços Regionais: no dia 12-09-2011 (o inventário deverá ser iniciado e concluído no mesmo dia).

Art. 2º A partir das 12 horas do dia 09-09-2011 e até o final do dia 1209-2011, nenhum processo ou documento deverá ser guiado. Nos Serviços Regionais, a restrição para guiar processos e documentos deverá ser observada imediatamente após a remessa do malote da quinta-feira antecedente, dia 0809-2011, estendendo-se até o dia 12-09-2011.

Parágrafo único. Os processos que estiverem em instrução fora das dependências do Tribunal deverão ser devolvidos até as 12 horas do dia 0909-2011, podendo ser restituídos ao servidor no dia imediatamente posterior ao término do inventário pelo respectivo Setor.

Art. 3º A apuração do estoque efetivo de processos e documentos, em cada unidade, deverá ser verificado exclusivamente a partir do relatório corporativo CIP0162 - Relatório de Inventário.

§ 1º Por ocasião do inventário, deverá ser preenchido o formulário AD-9.24 - Resultado de Inventário de Processos e Documentos, pelo responsável pela unidade, que o encaminhará, como anexo de e-mail, à Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI.

§ 2º A inexistência de processos ou de documentos no setor ou ainda a não observância de divergência por ocasião do inventário deverá ser comunicada à AGCI no dia 12-09-2011, na forma estabelecida no

§ 1º deste artigo.

§ 3º Nos termos do

§ 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 32 /2008, deverá a Chefia da unidade adotar as medidas para solucionar as divergências observadas no inventário dentro do prazo de até 5 (cinco) dias após o seu encerramento, ou seja, até 10-10-2011 para o SEARQ e até 19-09-2011 para as demais unidades, e detalhar todas as ocorrências no formulário AD-9.24, relacionando os processos e/ou documentos divergentes e as respectivas circunstâncias, o qual será remetido à AGCI na forma estabelecida no

§ 1º deste artigo.

§ 4º Quaisquer dúvidas sobre o relatório corporativo CIP0162 poderão ser esclarecidas acessando, no mesmo relatório corporativo, os links "Utilização Básica" e "acessar como visitante".

Porto Alegre, 02 de setembro de 2011.

VALTUIR PEREIRA NUNES,Diretor-Geral.

TARCISIO FRANCISCO DAL RI, Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 32/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9527 AND idambito = 4 LIMIT 1