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Circular da Coordenação Geral nº 2/2012

Dispõe sobre a restituição dos valores correspondentes à contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias (1/3 de férias).

CIRCULAR CG Nº 2/2012

Dispõe sobre a restituição dos valores correspondentes à contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias (1/3 de férias).

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando o contido no processo nº 10012.0200/09-7, estabelece o seguinte:

Art. 1º Os valores correspondentes à contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias (1/3 de férias), descontados entre dezembro de 2004 e novembro de 2009, serão restituídos aos servidores e membros desta Corte em três parcelas, a partir do mês de fevereiro de 2012, mediante assinatura do termo de adesão que está disponibilizado, a partir de hoje, na página inicial da Intranet deste Tribunal.

Art. 2º O mencionado termo de adesão, após assinado, deverá ser entregue no Serviço de Folha de Pagamento.

Parágrafo único. Os servidores dos Serviços Regionais de Auditoria poderão enviar o termo de adesão utilizando serviço de expedição de malote, mediante o protocolo do documento.

Art. 3º O acesso ao termo de adesão somente estará disponível aos membros e servidores que tiverem direito à restituição de valores dessa natureza e que a data limite para a adesão é 30-06-2012, consoante as condições estabelecidas no próprio termo.

Art. 4º O pagamento da correção monetária ocorrerá em uma quarta parcela, em data a ser definida.

Coordenação-Geral, em 27-01-2012.

CRISTINA ASSMANN,

Diretora-Geral, em substituição.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo, em substituição.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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