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Circular da Coordenação Geral nº 2/2013

CIRCULAR CG Nº 2/2013

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, autorizada pelo Exmo. Senhor Presidente, nos termos da Instrução Normativa nº 32 /2008, normatiza o seguinte:

Art. 1º O inventário geral de processos e documentos físicos do TCE-RS será realizado de acordo com o seguinte calendário:

I - SDM - Setor de Arquivo - SEARQ: de 02-09 a 13-09-2013 (nesse período nenhum processo deverá ser guiado àquele setor);

II - Demais unidades da Sede e Serviços Regionais: no dia 02-09-2013 (o inventário deverá ser iniciado e concluído no mesmo dia).

Art. 2º A partir das 12 horas do dia 30-08-2013 até às 24h do dia 02-09-2013, nenhum processo ou documento físico deverá ser guiado. Nos Serviços Regionais, a restrição para guiar processos e documentos físicos deverá ser observada imediatamente após a remessa do malote da quinta-feira antecedente, dia 29-08-2013, estendendo-se até o dia 02-09-2013.

Art. 3º A apuração do estoque efetivo de processos e documentos físicos, em cada unidade, deverá ser verificada exclusivamente a partir do relatório corporativo CIP0162 - Relatório de Inventário.

§ 1º Por ocasião do inventário, o responsável pela unidade deverá preencher o formulário AD-9.24 - Resultado de Inventário de Processos e Documentos e encaminhá-lo, em Portable Document Format - PDF, como anexo de e-mail, à Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o seu encerramento, ou seja, até 23-09-2013 para o SEARQ e até 09-09-2013 para as demais unidades.

§ 2º A inexistência de processos ou de documentos físicos deverá ser comunicada à AGCI através do AD-9.24, dentro dos prazos definidos no

§ 1º.

§ 3º Em caso de haver divergências, a Chefia da unidade deverá adotar medidas para solucioná-las, respeitando os prazos conforme o

§ 1º deste artigo, devendo detalhar a descrição da divergência e a medida adotada no formulário AD-9.24.

§ 4º O resultado apurado no formulário AD-9.24 será analisado pela Assessoria de Gestão e Controle Interno e considerado no relatório final do inventário, o qual será submetido à apreciação da Direção-Geral e da Assessoria da Corregedoria-Geral/Ouvidoria.

§ 5º Quaisquer dúvidas sobre o relatório corporativo CIP0162 poderão ser esclarecidas acessando, no mesmo relatório corporativo, os links "Utilização Básica" e "acessar como visitante".

Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 32/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9527 AND idambito = 4 LIMIT 1