Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 2/2014

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR CG Nº 2/2014

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial;

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol e a realização de jogos em Porto Alegre;

considerando a necessidade de reorganização dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas para não haver prejuízo aos jurisdicionados em razão do referido evento;

considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos em Porto Alegre, de modo a minimizar os transtornos para a população; e considerando, ainda, o procedimento adotado nesta Casa em Copas do Mundo anteriores, RESOLVE:

Art. 1º Nos dias 12, 17 e 23 de junho, quando haverá jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014, os servidores desta Corte de Contas e aqueles colocados à sua disposição, lotados na Sede e nos Serviços Regionais de Auditoria, poderão solicitar a saída antecipada do expediente, até duas horas antes do horário de início do jogo, mediante a utilização de horas já registradas nos respectivos assentamentos funcionais ou, na ausência destas, compensando, até 31/07/2014, as horas faltantes para completar a jornada de oito horas diárias.

Parágrafo único. Cabe ao titular de cada unidade autorizar a saída antecipada, observando-se a permanência de servidores em número suficiente, de maneira a não prejudicar a continuidade dos serviços.

Parágrafo único. Nos dias 17 e 23 de junho, a partir do respectivo horário de saída antecipada, haverá regime de plantão nos Gabinetes da Presidência e das Direções Geral, Administrativa e de Controle e Fiscalização, bem como na Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, na Assessoria de Comunicação Social, na Assessoria Militar, na Consultoria Técnica, no Setor de Protocolização e Expedição e nos Serviços Regionais de Auditoria. (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 3 /2014)

Art. 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar nos dias 04, 08 ou 09 de julho (Oitavas de Final da Copa do Mundo), aplicar-se-á o disposto no art. 1º desta Circular.

Art. 3º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de 2014, em Porto Alegre, haverá alteração do expediente apenas na Sede do Tribunal de Contas, com prorrogação para o primeiro dia útil subsequente dos prazos processuais e administrativos que se vencerem nas respectivas datas, conforme segue:

__________________________________________________________

| Dias e horários dos jogos |Horários de expediente|

|===================================|======================|

|18 de junho - quarta-feira, 13h |não haverá expediente |

|25 de junho - quarta-feira, 13h |não haverá expediente |

|30 de junho - segunda-feira, 17h |das 9h às 13h |

|___________________________________|______________________|

Parágrafo único. No dia 30 de junho do corrente ano, o horário de expediente na Sede do Tribunal de Contas, em Porto Alegre, será das 09:00 às 13:00 horas, sem intervalo para almoço.

Art. 4º As solicitações de utilização de horas registradas ou de compensação de horas previstas nesta Circular deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos - PES - Sistema de Pessoal - Solicitação de Férias, LP e Dias.

Porto Alegre, 02 de junho de 2014.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

LEO ARNO RICHTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original: Circular cg nº 2/2014 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 3/2014 de 16/06/2014 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.