Circular da Coordenação Geral nº 2/2016
CIRCULAR CG Nº 2/2016
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,
considerando o contido no Decreto Estadual nº 52.866 , de 13 de janeiro de 2016, normatiza o que segue:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2016, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertinos, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (sexta-feira);
b) 25 de março - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira);
c) 21 de abril - Tiradentes (quinta-feira);
d) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (domingo);
e) 26 de maio "Corpus- Christi" (quinta-feira);
f) 7 de setembro - Proclamação da Independência (quarta-feira);
g) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (quarta-feira);
h) 2 de novembro - Dia dos Finados (quarta-feira);
i) 15 de novembro - Proclamação da República (terça-feira); e
j) 25 de dezembro - Natal (domingo).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (terça-feira);
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Festa de Nossa Senhora dos Navegantes (terça-feira);
IV - Pontos Facultativos:
a) 08 e 09 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira); e
b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sexta-feira);
b) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sexta-feira), transferido para o dia 14 de novembro (segunda-feira); (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 4 /2016)
V - Expedientes Matutinos:
a) 24 de março - Quinta-feira Santa; e
VI - Expediente Vespertino:
a) 10 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-feira de Cinzas;
VII - Liberações de Expediente:
a) 01 de fevereiro (segunda-feira), dia que antecede o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes;
b) 22 de abril (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Tiradentes;
c) 27 de maio (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi;
d) 19 de setembro (segunda-feira), dia que antecede o feriado da Data Magna Estadual;
e) 14 de novembro (segunda-feira), dia que antecede o feriado da Proclamação da Republica.
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
02 de outubro, (domingo);
03 de outubro, (segunda-feira);
04 de outubro, (terça-feira); e
b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:
11 de outubro, (terça-feira), após às dezesseis horas.
12 de outubro, (quarta-feira).
Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 24 de março (Quinta-feira Santa).
Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, é facultado aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição solicitar a liberação do expediente, mediante opção por até dois dias, dentre os indicados no inciso VII do artigo 1º, observadas as seguintes condições:
I - os servidores lotados em Porto Alegre e no Serviço Regional de Auditoria de Pelotas, cidades nas quais também é comemorado o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (02 de fevereiro), poderão exercer a referida opção dentre as seguintes datas:
- 01 de fevereiro;
- 22 de abril;
- 27 de maio;
- 14 de novembro;
- 19 de setembro; e
II - os servidores lotados nos demais Serviços Regionais de Auditoria poderão exercer a referida opção dentre as seguintes datas:
- 22 de abril;
- 27 de maio;
- 14 de novembro; e
- 19 de setembro.
§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.
Art. 4º Para as liberações de que tratam os artigos 2º e 3º poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.
§ 1º O servidor com saldo de horas averbadas em seus assentamentos funcionais deve encaminhar solicitação individual à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos da Instrução Normativa nº 17, de 10 de dezembro de 2015.
§ 2º As horas compensadas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100) correspondente ao mês a que se referir a liberação do expediente.
§ 3º Para o Expediente Matutino de 24 de março (quinta-feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas, devendo, o servidor que desejar utilizar horas já averbadas, encaminhar solicitação individual nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º.
§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 5º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Porto Alegre, em 19 de janeiro de 2016.
LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE,
Diretor-Geral.
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA,
Diretor de Controle e Fiscalização.
ANA LUCIA PEREIRA
Diretora Administrativa.
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Circular da Coordenação Geral nº 4/2016 de 19/10/2016 - Norma em vigor
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Decreto nº 52866/2016 de 13/01/2016 Legislação Estadual