Circular da Coordenação Geral nº 2/2017
CIRCULAR CG Nº 2/2017
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, devidamente autorizada pela Presidência da Casa, nos termos da Instrução Normativa nº 17 /2016, normatiza o seguinte:
Art. 1º O Inventário Geral de Processos e Documentos Físicos do TCE-RS relativo ao exercício de 2017 será realizado de acordo com o seguinte calendário:
I - SEADE-SEARQ - Setor de Arquivo: no período de 21-08 a 04-09-2017; e
II - Demais unidades da Sede e Serviços Regionais: no dia 21-08-2017 (o inventário deverá ser iniciado e concluído no mesmo dia).
Art. 2º Os períodos nos quais os servidores deverão interromper as tramitações físicas e via sistemas de processos e documentos seguirão as seguintes observações:
I - SEADE-SEARQ - Setor de Arquivo: das 12h do dia 18-08-2017 até às 23h59min do dia 04-09-2017 (neste período, nenhum processo ou documento deverá ser enviado para este setor);
II - Serviços Regionais de Auditoria: a tramitação de envio ficará interrompida imediatamente após a remessa do malote do dia 17-08-2017 até às 23h59min do dia 21-08-2017. A tramitação de recebimento ficará interrompida das 12h do dia 18-08-2017 até às 23h59min do dia 21-08-2017;
III - Demais unidades - das 12h do dia 18-08-2017 até às 23h59min do dia 21-08-2017.
§ 1º A movimentação física ou via sistemas de processos e documentos durante os períodos relacionados neste artigo somente poderá ocorrer em caráter de exceção, por motivo de urgência, devendo ser devidamente justificada através do AD-9.24 - Resultado de Inventário de Processos e Documentos Físicos.
§ 2º O tratamento de documentos na tela DOC1030 deverá ser evitado nos períodos observados neste artigo, tendo em vista que os registros interferem no resultado do CIP0162-Relatório de Inventário.
Art. 3º Cada gerente de UGB deverá designar o servidor responsável pela execução do seu inventário. Este servidor deverá ler o MT-AGCI-0013 - Execução do Inventário de Processos e Documentos Físicos pelas Unidades do TCE-RS ou realizar o treinamento na modalidade de Ensino à Distância (EAD), o qual está disponível na intranet através do caminho Presidência > Escola > Cursos Livres.
Parágrafo único. Diferentes UGBs com subordinação hierárquica e situadas fisicamente na mesma sala poderão indicar o mesmo responsável pela execução dos respectivos inventários, desde que não comprometa o bom andamento da tarefa, observado o
§ 2º do art. 4º.
Art. 4º A apuração do estoque efetivo de processos e documentos físicos em cada unidade deverá ser verificada exclusivamente a partir de relatório gerado pelo CIP0162, que deverá ser salvo em meio digital e impresso.
§ 1º As conclusões do inventário deverão ser registradas no formulário padronizado AD-9.24 - Resultado de Inventário de Processos e Documentos Físicos. O responsável pela unidade deverá encaminhá-lo como anexo de e-mail à Assessoria de Gestão e Controle Interno-AGCI (agci@tce.rs.gov.br) em arquivo PDF, observado o
§ 2º deste artigo. O prazo para envio do formulário será até o dia 11-09-2017 para o SEARQ, e até o dia 28-08-2017 para as demais unidades.
§ 2º Deverá ser preenchido um AD-9.24 individualizado para cada unidade de trabalho (UGB ou não UGB) relacionada no campo "setor" do relatório corporativo CIP0162.
§ 3º O arquivo digital gerado por download a partir do CIP0162 e o seu impresso utilizado para verificação do inventário deverão ser guardados pelo responsável da unidade, pois poderão ser requisitados para análise posterior.
§ 4º A inexistência de processos ou de documentos físicos também deverá ser comunicada à AGCI por meio do formulário AD-9.24, na forma e dentro dos prazos definidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 5º Sendo constatadas divergências, o responsável pela unidade deverá adotar medidas para solucioná-las e, quando do preenchimento do formulário padronizado AD-9.24, deverá descrever de forma clara quais as divergências encontradas, as providências corretivas adotadas e informar quais divergências foram sanadas e quais permaneceram pendentes de solução. O formulário deverá ser enviado à AGCI com observância dos prazos e da forma estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 6º O envio do AD-9.24 não exime o gerente de continuar a busca pela solução de divergências pendentes.
§ 7º Quando o prazo previsto no
§ 1º não for suficiente, o responsável pela unidade deverá encaminhar à AGCI, antes do término do prazo, por e-mail, pedido de prorrogação devidamente justificado e não superior a 5 (cinco) dias úteis, cabendo à referida Assessoria manifestar-se sobre o pleito no mesmo dia.
§ 8º O resultado apurado no formulário padronizado AD-9.24 será analisado pela AGCI e considerado no Relatório Final do Inventário Geral de Processos e Documentos Físicos do TCE-RS, o qual será submetido à apreciação da Direção-Geral e, se for o caso, da Assessoria da Corregedoria-Geral.
§ 9º Eventuais dúvidas sobre o Relatório Corporativo CIP0162 poderão ser esclarecidas mediante acesso aos respectivos links "Utilização Básica", disponível na própria tela do sistema.
PORTO ALEGRE, 24 de julho 2017.
LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE, Diretor-Geral.
ANA LUCIA PEREIRA, Diretora Administrativa.
CRISTINA ASSMANN, Diretora de Controle e Fiscalização.
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Instrução Normativa nº 17/2016 de 10/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9482 AND idambito = 4 LIMIT 1