Circular da Coordenação Geral nº 2/2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a comprovação do pagamento da competência de janeiro de 2022, referente ao benefício do auxílio-saúde, nos termos do artigo 32, parágrafo único, da Resolução nº 1151, de 26 de janeiro de 2022.
CIRCULAR Nº CG-02/2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a comprovação do pagamento da competência de janeiro de 2022, referente ao benefício do auxílio-saúde, nos termos do artigo 32, parágrafo único, da Resolução nº 1151 , de 26 de janeiro de 2022.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o artigo 32, parágrafo único, da Resolução nº 1151 , de 26 de janeiro de 2022;
considerando que o sistema informatizado para requerimento do pedido de auxílio-saúde foi disponibilizado para os beneficiários internos (servidores ativos) em 23 de fevereiro de 2022 e para os beneficiários externos (servidores inativos, cedidos e pensionistas) em 2 de março de 2022, ou seja, 34 (trinta e quatro) dias após a publicação da Resolução nº 1151 , de 26 de janeiro de 2022; e
considerando o contido no Processo SEI nº 000933-0220/22-9, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo para a comprovação do pagamento da competência de janeiro de 2022, referente ao benefício do auxílio-saúde, nos termos do artigo 32, parágrafo único, da Resolução nº 1151 , de 26 de janeiro de 2022.
Art. 2º Os Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público de Contas, os servidores(as) ativos e inativos e os pensionistas, poderão encaminhar, via Central de Serviços, até 1º de maio de 2022, a documentação que comprove o pagamento da competência de janeiro de 2022, referente ao benefício do auxílio-saúde.
Art. 3º Os casos omissos nesta Circular serão resolvidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 22 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 22/03/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 22/03/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 22/03/2022, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0147985 e o código CRC B4B4B17C.
Referência: Processo nº 000933-0220/22-9 SEI nº 0147985
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
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Resolução nº 1151/2022 de 26/01/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor