Circular da Coordenação Geral nº 3/1998
CIRCULAR CG Nº 3/98
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando os feriados envolvendo as datas de 21 de abril e 11 de junho do corrente ano, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal poderão optar pela liberação do expediente nos dias 20 de abril (segunda-feira), ou 12 de junho (sexta-feira), devendo tal liberação abranger, em cada período, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
Parágrafo único. A liberação legal a que se refere o caput ficará condicionada à compensação antecipada das horas correspondentes à jornada de trabalho daquele dia, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Não serão examinados pedidos individuais, devendo a relação dos interessados ser encaminhada pelo titular do órgão ao Superintendente da área, a qual conterá o nome do servidor, matrícula, lotação (apenas no caso de Supervisão e com a indicação do Serviço), data da liberação, o período e o nº de horas a serem compensadas por dia ou menção quanto à dedução de horas já registradas (consoante modelo anexo).
Art. 4º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) ao período a ser liberado.
Porto Alegre, 23 de março de 1998.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superitendente Administrativo
GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo
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