Circular da Coordenação Geral nº 3/1999
CIRCULAR CG Nº 3/99
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 33.514 , de 10-04-90, que estabelece expediente apenas matutino na "Quinta-Feira da Semana Santa", e levando em conta que o horário de trabalho desta Corte no turno da manhã é reduzido (das 10h às 12h), RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal no dia 1º (primeiro) de abril do corrente ano, devendo as horas correspondentes à jornada de trabalho do respectivo dia serem compensadas antecipadamente ou descontadas das horas registradas nos assentamentos funcionais.
Art. 2º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Superintendente Administrativo, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.
Art. 3º Será mantido plantão no Setor de Protocolo, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Órgão.
Porto Alegre, 17 de março de 1999.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo
GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 33514/1990 de 10/04/1971 Legislação Estadual