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Circular da Coordenação Geral nº 3/1999

CIRCULAR CG Nº 3/99

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 33.514 , de 10-04-90, que estabelece expediente apenas matutino na "Quinta-Feira da Semana Santa", e levando em conta que o horário de trabalho desta Corte no turno da manhã é reduzido (das 10h às 12h), RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal no dia 1º (primeiro) de abril do corrente ano, devendo as horas correspondentes à jornada de trabalho do respectivo dia serem compensadas antecipadamente ou descontadas das horas registradas nos assentamentos funcionais.

Art. 2º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Superintendente Administrativo, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.

Art. 3º Será mantido plantão no Setor de Protocolo, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Órgão.

Porto Alegre, 17 de março de 1999.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 33514/1990 de 10/04/1971 Legislação Estadual