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Circular da Coordenação Geral nº 3/2000

CIRCULAR CG Nº 3/2000

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,

considerando a edição da Resolução nº 540 /2000 e da Instrução Normativa nº 06 /2000, que estabeleceu políticas e diretrizes para o correto uso dos recursos no âmbito desta Corte de Contas, bem como a recente edição, por parte do Governo do Estado, da ordem de Serviço nº 028/1999-2002, publicado no Diário Oficial do dia 15-06-2000, que disciplinou de forma analógica, critérios para a utilização dos sistemas informatizados no âmbito do serviço público estadual, RESOLVE:

Art. 1º Ratificar que o uso de todos os recursos de informática disponibilizados para automatização das tarefas de suporte técnico e administrativo, em especial, o correio eletrônico (e-mail), sejam utilizados nos estritos termos definidos na Instrução Normativa nº 06 /2000 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Porto Alegre, 06 de julho de 2000.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.

JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.

LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 540/2000 de 12/04/2000 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 6/2000 de 30/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9625 AND idambito = 4 LIMIT 1