Circular da Coordenação Geral nº 3/2000
CIRCULAR CG Nº 3/2000
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,
considerando a edição da Resolução nº 540 /2000 e da Instrução Normativa nº 06 /2000, que estabeleceu políticas e diretrizes para o correto uso dos recursos no âmbito desta Corte de Contas, bem como a recente edição, por parte do Governo do Estado, da ordem de Serviço nº 028/1999-2002, publicado no Diário Oficial do dia 15-06-2000, que disciplinou de forma analógica, critérios para a utilização dos sistemas informatizados no âmbito do serviço público estadual, RESOLVE:
Art. 1º Ratificar que o uso de todos os recursos de informática disponibilizados para automatização das tarefas de suporte técnico e administrativo, em especial, o correio eletrônico (e-mail), sejam utilizados nos estritos termos definidos na Instrução Normativa nº 06 /2000 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Porto Alegre, 06 de julho de 2000.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.
JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 540/2000 de 12/04/2000 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 6/2000 de 30/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9625 AND idambito = 4 LIMIT 1