Circular da Coordenação Geral nº 3/2001
Estabelece normas referentes à relotação e transferência de servidores no âmbito desta corte.
CIRCULAR CG Nº 3/2001
Estabelece normas referentes à relotação e transferência de servidores no âmbito desta corte.
Os Superintendentes Geral, Administrativo e de Controle Externo, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de controle das lotações de pessoal no Tribunal de Contas,
considerando a imprescindibilidade de manter sempre atualizados os assentamentos funcionais dos servidores,
considerando a responsabilidade da chefia imediata quanto a efetividade de servidor, RESOLVE:
Art. 1º As lotações e relotações definitivas de servidores, nos termos da Resolução nº 464 /96, somente serão efetuadas após a expedição das competentes portarias pela Superintendência Administrativa, conforme Portaria nº 1007/99.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Circular entra em vigor nesta data.
Porto Alegre 18 de abril, de 2001.
César Augusto Pinto Ribeiro, Auditor Público Externo Superintendente Geral
Luiz Fernando Rodriguez Júnior, Auditor Público Externo, Superintendente Administrativo
José Carlos Garcia de Mello, Auditor Público Externo Superintendente de Controle Externo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1