Circular da Coordenação Geral nº 3/2003
Dispõe sobre festividades natalinas e de Ano Novo.
CIRCULAR CG Nº 3/2003
Dispõe sobre festividades natalinas e de Ano Novo.
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, mediante delegação do Excelentíssimo Conselheiro Presidente,
considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:
Art. 1º Os servidores do Tribunal, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente nos dias que precedem e sucedem os feriados de Natal (22 a 24 e 26 de dezembro, num total de 26 horas) ou de Ano Novo (29 a 31 de dezembro e 02 de janeiro de 2004, num total de 23 horas, considerado o regime horário de verão).
§ 1º O servidor poderá optar pela liberação em um dos períodos indicados no caput, competindo ao Chefe do Setor organizar uma escala de liberação dos subordinados com observância do limite mínimo de 50% para cada período, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
§ 2º Para a liberação de que trata o caput poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais, ou as compensadas previamente nos termos desta Circular.
§ 3º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.
§ 4º Poderão ser utilizados, ainda, os "dias" registrados em ficha funcional por força de serviços prestados à Justiça Eleitoral ou saldo de férias, sendo que, nestes casos, não será registrado saldo de horas em razão de expediente reduzido nos dias 24 e 31 de dezembro e 02 de janeiro.
Art. 2º Em razão do disposto no
§ 1º do art. 2º da Circular 01/2003 (previsão de compensação das horas relativas aos expedientes matutinos dos dias 24 e 31 de dezembro), os servidores que optarem pela liberação prevista no art. 1º desta Circular deverão compensar, ou descontar de horas já registradas nos assentamentos funcionais, mais 02 (duas) horas.
Parágrafo único. O servidor que não optar pela compensação prevista no art. 1º deverá compensar, ou descontar de horas já devidamente registradas, o total de 04 (quatro) horas.
Art. 3º Relação dos interessados na liberação prevista no art. 1º desta Circular deverá ser encaminhada à Direção Administrativa até o dia 1º de novembro, indicando o nome do servidor, matrícula, período da liberação, datas e horários de compensação e indicação do desconto das horas já registradas.
Parágrafo único. Fica vedado o encaminhamento de requerimentos individuais, bem como a compensação para usufruir dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) aos dos períodos indicados no art. 1º.
Porto Alegre, em 17 de outubro de 2003
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Diretor-Geral.
EDUARDO MOREIRA CORDEIRO, Diretor Administrativo.
JADER BRANCO CAVALHEIRO, Diretor de Controle e Fiscalização.
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA, Chefe de Gabinete da Presidência.
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Circular da Coordenação Geral nº 1/2003 de 02/04/2003 - Norma em vigor