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Circular da Coordenação Geral nº 3/2009

Dispõe sobre compensações de dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

CIRCULAR CG Nº 3/2009

Dispõe sobre compensações de dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, mediante delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência,

considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:

Art. 1º Os servidores do Tribunal, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente nos dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

§ 1º Deverá ser compensado, para o feriado de Natal, o total de 26 horas, levando-se em conta o expediente diurno dos dias 21, 22 e 23, com o horário normal, das 10h às 18h, e o expediente matutino do dia 24/12/09, com o horário normal, das 10h às 12h (conforme Circular nº CG 01 /2009 e Decreto Estadual nº 46.085 , de 16-12-2008).

§ 2º Deverá ser compensado, para o feriado de Ano Novo, o total de 26 horas, levando-se em conta o expediente diurno dos dias 28, 29 e 30/12/09, com o horário normal, das 10h às 18h, e o expediente matutino do dia 31/12/09, com o horário normal, das 10h às 12h (conforme Circular nº CG 01 /2009 e Decreto Estadual nº 46.085 , de 16-12-2008).

§ 3º Para os demais servidores que cumprem horários diversos, para o efeito de compensação, levar-se-á em conta as horas correspondentes ao respectivo expediente.

§ 4º O servidor poderá optar pela liberação em um dos períodos indicados no caput, competindo ao Chefe imediato organizar uma escala de liberação com observância da permanência de, no mínimo, 50% dos servidores de cada setor, para cada período, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo utilizar o formulário AD 1.1.54, o qual ficará arquivado na sua unidade gerencial para controle.

§ 5º Para a liberação de que trata o caput poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais, ou as compensadas previamente.

§ 6º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.

Art. 2º Os Pedidos de Compensação previstos nesta Circular deverão ser solicitados individualmente à Direção Administrativa, até o dia 30 de outubro, através dos Sistemas Corporativos/PES-Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias.

Porto Alegre, em 18 de setembro de 2009.

FLÁVIO JOSÉ DA SILVA JAEGER,

Diretor-Geral.

MARCIA TERESINHA FERREIRA,

Diretora Administrativa.

LUÍS CARLOS CARVALHO,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 46085/2008 de 16/12/2008 Legislação Estadual

Circular da Coordenação Geral nº 1/2009 de 09/01/2009 - Norma em vigor