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Circular da Coordenação Geral nº 3/2010

Dispõe sobre compensações de dias que antecedem feriados no segundo semestre de 2010.

CIRCULAR CG Nº 3/2010

Dispõe sobre compensações de dias que antecedem feriados no segundo semestre de 2010.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando os feriados de 07 de setembro - Terça-feira (Proclamação da Independência), 12 de outubro - Terça-feira (Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil), e 02 de novembro - Terça-feira (Finados), estabelece o seguinte:

Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, lotados na Sede, e os servidores lotados no Serviço Regional de Auditoria de Pelotas, já contemplados na Circular nº 02/2010, poderão optar pela liberação do expediente em um dia, dentre os dias indicados abaixo:

I - 06 de setembro (dia que antecede o feriado da Proclamação da Independência); ou,

II - 11 de outubro (dia que antecede o feriado de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil); ou,

III - 1º de novembro (dia que antecede o feriado de Finados).

Art. 2º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, lotados nos Serviços Regionais de Auditoria, não contemplados na Circular CG nº 02/2010, poderão optar pela liberação do expediente em dois dias, dentre os dias indicados abaixo:

I - 04 de junho (dia que sucede o feriado de Corpus Christi) ou 06 de setembro (dia que antecede o feriado da Proclamação da Independência), e,

II - 11 de outubro (dia que antecede o feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) ou 1º de novembro (dia que antecede o feriado de Finados).

Art. 3º Competirá às Chefias imediatas organizar uma escala de liberação de servidores, observando, em cada período, a permanência de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos servidores, em cada setor, na situação prevista no artigo 1º, e de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores, em cada setor, na hipótese prevista no artigo 2º, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento autorizado em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.

Art. 4º Para as liberações de que tratam os artigos 1º e 2º, poderão ser utilizadas as horas registradas nos assentamentos funcionais ou as horas compensadas previamente.

§ 1º Em relação aos servidores que cumprem horários diversos, serão consideradas, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

§ 2º Não serão registradas horas além das necessárias à liberação pretendida.

Art. 5º Para fins de controle, caberá às Chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, em que constem os nomes, as matrículas e os períodos das compensações, ou as deduções de horas registradas, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade.

Art. 6º As solicitações de compensação previstas nesta Circular deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos - PES - Sistema de Pessoal - Solicitação de Férias, LP e Dias, com observância do prazo estabelecido no artigo 1º da IN-TCE nº 09/2009 e no

§ 1º do artigo 16 da IN-TCE nº 13/2009.

Porto Alegre, 27 de abril de 2010.

EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,

Diretor-Geral.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,

Diretor Administrativo.

Veja abaixo retificação:

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De: Supervisao dos Servicos Administrativos

Enviada: quarta-feira, 5 de maio de 2010 10:30

Para: Lista TCE (Todos os funcionarios do TCE)

Assunto: CG 03/2010 - Ret i f icação

CIRCULAR CG Nº 03/2010

RETIFICAÇÃO

Retifica-se a Circular CG nº 03/2010, de 27-04-2010, que "Dispõe sobre compensações de dias que antecedem feriados no segundo semestre de 2010", para declarar que, no artigo 3º,

ONDE CONSTOU:

"Art. 3º. [ ...] observando, em cada período, a permanência de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos servidores, em cada setor, na situação prevista no artigo 1º [ ...] ".

LEIA-SE:

"Art. 3º. [ ...] observando, nos afastamentos, a permanência no setor de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos servidores, na situação prevista no artigo 1º [ ...] ".

Porto Alegre, 03 de maio de 2010.

EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,

Diretor-Geral.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA

Diretor Administrativo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 13/2009 de 20/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10099 AND idambito = 4 LIMIT 1