Circular da Coordenação Geral nº 3/2011
Dispõe sobre a compensação dos dias 23 e 30-12-2011, antevéspera dos feriados de Natal e Ano Novo.
CIRCULAR CG Nº 3/2011
Dispõe sobre a compensação dos dias 23 e 30-12-2011, antevéspera dos feriados de Natal e Ano Novo.
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:
Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão, mediante opção, ser liberados do expediente do dia 23 ou 30-12-2011.
Art. 2º Competirá à Chefia imediata organizar uma escala de liberação, com observância da permanência de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada unidade, em cada um dos dias, já descontados aqueles servidores que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo ser utilizado o formulário AD-1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial, para fins de controle.
Art. 3º Para a liberação de que trata o artigo 1º, poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.
Art. 4º Não serão registradas horas além das necessárias à liberação pretendida.
Art. 5º Os pedidos de compensação previstos nesta Circular deverão ser encaminhados individualmente à Direção Administrativa, através do Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias.
Art. 6º A fruição de um dos dias previstos nesta Circular, bem como a compensação/dedução das horas correspondentes, deverão ser informadas pela Chefia imediata ao Serviço de Pessoal no memorando referente à efetividade do mês de dezembro de 2011.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2011.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
TARCISIO FRANCISCO DAL RI,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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