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Circular da Coordenação Geral nº 3/2014

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da CIRCULAR CG Nº 2, de 2 de junho de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.

CIRCULAR CG Nº 3/2014

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da CIRCULAR CG Nº 2 , de 2 de junho de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da CIRCULAR CG Nº 2 , de 2 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Nos dias 17 e 23 de junho, a partir do respectivo horário de saída antecipada, haverá regime de plantão nos Gabinetes da Presidência e das Direções Geral, Administrativa e de Controle e Fiscalização, bem como na Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, na Assessoria de Comunicação Social, na Assessoria Militar, na Consultoria Técnica, no Setor de Protocolização e Expedição e nos Serviços Regionais de Auditoria."

Porto Alegre, 16 de junho de 2014.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

LEO ARNO RICHTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

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Circular da Coordenação Geral nº 2/2014 de 02/06/2014 - Norma em vigor