Circular da Coordenação Geral nº 3/2014
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da CIRCULAR CG Nº 2, de 2 de junho de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.
CIRCULAR CG Nº 3/2014
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da CIRCULAR CG Nº 2 , de 2 de junho de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da CIRCULAR CG Nº 2 , de 2 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Nos dias 17 e 23 de junho, a partir do respectivo horário de saída antecipada, haverá regime de plantão nos Gabinetes da Presidência e das Direções Geral, Administrativa e de Controle e Fiscalização, bem como na Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, na Assessoria de Comunicação Social, na Assessoria Militar, na Consultoria Técnica, no Setor de Protocolização e Expedição e nos Serviços Regionais de Auditoria."
Porto Alegre, 16 de junho de 2014.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
SANDRO CORREIA DE BORBA,
Diretor Administrativo.
LEO ARNO RICHTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
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Circular da Coordenação Geral nº 2/2014 de 02/06/2014 - Norma em vigor