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Circular da Coordenação Geral nº 3/2015

Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CIRCULAR CG Nº 3/2015

Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A COORDENAÇÃO-GERAL DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando os procedimentos sistemáticos que efetivam o controle patrimonial dos bens da Instituição, normatiza o seguinte:

Art. 1º O levantamento patrimonial dos bens móveis será realizado no período de 01/10/2015 a 30/11/2015, preferencialmente no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 18:00 às 20:00 horas, de modo a não prejudicar a rotina dos setores.

Art. 2º O inventário será realizado por Comissão formalmente designada, a qual será presidida por servidor da Assessoria da Corregedoria-Geral.

Art. 3º Tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todas as unidades do Tribunal de Contas, inclusive Serviços Regionais de Auditoria, nenhum bem deverá ser movimentado no período referido no

Art. 1º, salvo imperiosa necessidade devidamente comunicada à comissão inventariante e ao SEMAP-SEPAT.

Art. 4º O início do inventário deverá ser precedido da regularização da carga dos bens do setor, no Sistema PAT, e, para tanto, o responsável pelos bens patrimoniais de cada setor deverá acessar os Sistemas Corporativos > PAT - Gestão Patrimonial > Movimentos Patrimoniais > Assinar Origem e/ou Assinar Destino.

Art. 5º As chefias serão notificadas com antecedência de 24 horas da realização de inventário no seu setor, quando deverão providenciar que todos os bens, antes alocados em armários, estantes ou gaveteiros, fiquem disponíveis em local visível, objetivando a agilização dos trabalhos da Comissão.

§ 1º Os bens particulares deverão estar identificados como tal.

§ 2º Será exigida a apresentação do formulário "Autorização p/Uso de Bem", devidamente assinado, para os bens que estão sendo utilizados fora das dependências do Tribunal de Contas (ex: Auditoria, mutirão, etc), para posterior confirmação, através de apresentação física dos mesmos à comissão inventariante.

Art. 6º As divergências porventura existentes serão comunicadas ao responsável patrimonial do setor que deverá, no prazo de 48 horas, a contar da formalização da divergência, informar ao Presidente da Comissão Inventariante a localização ou não do bem.

§ 1º Ao término do inventário, consideradas as conciliações realizadas pela comissão e pelo SEMAP-SEPAT, as divergências encontradas serão comunicadas ao Ordenador de Despesa que determinará os procedimentos a serem adotados.

Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial poderão ser esclarecidas junto à Supervisão dos Serviços Administrativos.

Porto Alegre, 08 de setembro de 2015.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

LÉO ARNO RICHTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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