Circular da Coordenação Geral nº 3/2016
Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CIRCULAR CG Nº 3/2016
Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando os procedimentos sistemáticos que efetivam o controle patrimonial dos bens da Instituição, normatiza o seguinte:
Art. 1º O Inventário Anual de Bens Permanentes do TCE-RS relativo ao exercício de 2016, será realizado de acordo com o seguinte calendário:
- Locais de Patrimônio vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio: 07/11/2016 a 18/11/2016, no horário das 10h às 18h, preferencialmente.
- Demais Locais de Patrimônio da Sede e Serviços Regionais: 07/11/2016 a 11/11/2016, no horário das 10h às 18h, preferencialmente.
Art. 2º O inventário será realizado por Comissão formalmente designada, a qual será presidida por servidor indicado pela Coordenação Geral.
§ 1º Cada Responsável Patrimonial indicará 02 (dois) servidores responsáveis pela execução do inventário no seu Local de Patrimônio, os quais participarão de treinamento ministrado no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TCE que ocorrerá no período de 24/10 a 04/11/2016. As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 21/10/2016 pela Intranet (menu Acesso Rápido, link Eventos-Inscrições).
§ 2º Diferentes Locais de Patrimônio, administrados pelo mesmo Responsável Patrimonial, poderão indicar os mesmos servidores responsáveis pela execução dos respectivos inventários, desde que não comprometa o bom andamento da tarefa.
Art. 3º Tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todos os Locais de Patrimônio do Tribunal de Contas, inclusive Serviços Regionais de Auditoria, nenhum bem patrimonial deverá ser movimentado no período referido no
Art. 1º.
§ 1º A movimentação de bens patrimoniais durante os períodos relacionados neste artigo somente poderá ocorrer em caráter de exceção, por motivo de urgência, devendo ser devidamente justificada através do AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais.
Art. 4º A apuração do estoque efetivo de bens permanentes em cada Local de Patrimônio deverá ser verificada exclusivamente a partir de relatório gerado pelo (PAT0605) `Relatórios de Bens do Setor`, que deverá ser salvo em meio digital e impresso.
§ 1º As conclusões do inventário deverão ser registradas no formulário padronizado AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais. O Responsável Patrimonial da unidade deverá encaminhá-lo, como anexo de e-mail ao Setor de Patrimônio (sepat-inventário@tce.rs.gov.br), em arquivo PDF, observado o
§ 2º deste artigo. O prazo para envio do formulário será até o dia 22/11/2016 para os locais vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio e até 16/11/2016 para os demais locais.
§ 2º Deverá ser enviado um AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais individualizado para cada unidade de trabalho relacionada no campo `Local de Patrimônio` do relatório corporativo PAT0605.
§ 3º O arquivo digital do `Relatórios de Bens do Setor` gerado por download a partir do PAT0605 e o impresso utilizado para verificação do inventário deverão ser guardados pelo responsável da unidade, pois poderão ser requisitados para análise posterior.
§ 4º Sendo constatadas divergências, o Responsável Patrimonial da unidade deverá adotar medidas para solucioná-las e, quando do preenchimento do formulário padronizado AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais, deverá descrever detalhadamente as divergências, as providências corretivas adotadas e informar se estão sanadas ou pendentes de solução, encaminhando o formulário ao SEMAP-SEPAT com observância dos prazos e formas estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 5º Quando o prazo previsto no
§ 1º não for suficiente, o responsável pela unidade deverá encaminhar ao SEMAP-SEPAT, antes do término do prazo, por e-mail, pedido de prorrogação devidamente justificado e não superior a 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Setor de Patrimônio manifestar-se sobre o pleito no mesmo dia.
§ 6º Ao término do inventário,
considerando as conciliações realizadas, o resultado apurado no formulário padronizado AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais será analisado pelo Setor de Patrimônio e consignado no Relatório Final do Inventário de Bens Permanentes do TCE-RS, o qual será submetido à apreciação da Direção-Geral, que determinará os procedimentos a serem adotados.
Art. 5º O início do inventário deverá ser precedido da regularização da carga dos bens do setor, no Sistema PAT, e, para tanto, o Responsável Patrimonial de cada setor deverá acessar os Sistemas Corporativos > PAT - Gestão Patrimonial > Movimentos Patrimoniais > Assinar Destino.
Art. 6º No dia da realização do inventário, as chefias deverão providenciar que todos os bens, antes alocados em armários, estantes ou gaveteiros, fiquem disponíveis em local visível, objetivando facilitar o trabalho dos inventariantes.
§ 1º Os bens particulares deverão estar identificados como tal.
§ 2º Será exigida a apresentação do formulário "Autorização p/Uso de Bem" (PAT 0200), devidamente assinado, para os bens que estão sendo utilizados fora das dependências do Tribunal de Contas (Exemplo: Auditoria, mutirão, etc.).
Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial poderão ser esclarecidas junto a Serviço de Materiais e Patrimônio - Setor de Patrimônio.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2016.
LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE,
Diretor-Geral.
ANA LUCIA PEREIRA,
Diretora Administrativa.
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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