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Circular da Coordenação Geral nº 3/2017

Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CIRCULAR CG Nº 3/2017

Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Senhor Presidente,

considerando os procedimentos sistemáticos que efetivam o controle patrimonial dos bens da Instituição, normatiza o seguinte:

Art. 1º O Inventário Anual de Bens Permanentes do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao exercício de 2017, será realizado de acordo com a seguinte programação:

a) nos locais de patrimônio vinculados aos Serviços de Apoio Administrativo, de Rede e Logística, de Perícias Médicas e de Patrimônio: dias 16/10/2017 a 27/10/2017, preferencialmente no horário das 10 às 18 horas;

b) nos demais locais de patrimônio da Sede e dos Serviços Regionais: dias 16/10/2017 a 20/10/2017, preferencialmente no horário das 10 às 18 horas.

Art. 2º O inventário será realizado por Comissão formalmente designada e presidida por servidor indicado pela Coordenação-Geral.

§ 1º Cada Responsável Patrimonial indicará 02 (dois) servidores responsáveis pela execução do inventário no seu local de patrimônio, que participarão do curso à distância "Orientações para o Inventário Anual de Bens", a ser disponibilizado no período de 02/10 a 13/10/2017 no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TCE-RS. As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 29/09/2017, pelo link disponível na Intranet, menu Presidência/Escola.

§ 2º O Responsável Patrimonial por diferentes locais de patrimônio poderá indicar os mesmos servidores responsáveis pela execução dos respectivos inventários, desde que não seja comprometido o bom andamento da tarefa.

Art. 3º Tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todos os locais de patrimônio do Tribunal de Contas, inclusive nos Serviços Regionais de Auditoria, nenhum bem patrimonial deverá ser movimentado nos períodos referidos no art. 1º desta Circular.

Parágrafo único. A movimentação de bens patrimoniais durante os períodos previstos no artigo 1º desta Circular somente poderá ocorrer em caráter de exceção, por motivo de urgência, devendo ser devidamente justificada através do AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais.

Art. 4º A apuração do estoque efetivo de bens permanentes em cada local de patrimônio deverá ser verificada exclusivamente a partir do Relatório de Bens do Setor, arquivo digital que deverá ser baixado a partir do PAT0605 e salvo em meio digital e impresso.

§ 1º As conclusões do inventário deverão ser registradas pelo Responsável Patrimonial da unidade no AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais, especificamente em relação a cada local de patrimônio, o qual deverá ser enviado ao Setor de Patrimônio (sepat-inventario@tce.rs.gov.br), como anexo de e-mail e em arquivo PDF, nos seguintes prazos:

a) até o dia 03/11/2017, para os locais de patrimônio vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio;

b) até o dia 25/10/2017, para os demais locais de patrimônio.

§ 2º O arquivo digital denominado Relatórios de Bens do Setor, assim como o impresso utilizado para verificação do inventário, deverão ser preservados pelo Responsável Patrimonial da unidade, pois poderão ser requisitados para análise posterior.

§ 3º Sendo constatadas divergências, o Responsável Patrimonial da unidade deverá adotar medidas para solucioná-las, preenchendo o AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais com a descrição detalhada das divergências e das providências corretivas adotadas, informando, também, se estão sanadas ou pendentes de solução e, por fim, encaminhando o formulário ao SEMAP-SEPAT, observando os procedimentos e dos prazos previstos no

§ 1º deste artigo.

§ 4º Quando os prazos previstos no

§ 1º deste artigo não forem suficientes, o Responsável Patrimonial pela unidade deverá encaminhar ao SEMAP-SEPAT, antes do término dos prazos, por e-mail, pedido de prorrogação devidamente justificado e não superior a 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Setor de Patrimônio manifestar-se sobre o pleito no mesmo dia.

§ 5º Ao término do inventário,

considerando as conciliações realizadas, a situação apurada no AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais será analisada pelo Setor de Patrimônio e consignada no Relatório Final do Inventário de Bens Permanentes do TCE-RS, o qual será submetido à apreciação da Direção-Geral, que determinará os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º O início do inventário deverá ser precedido da regularização da carga dos bens do setor no Sistema PAT e, para tanto, o Responsável Patrimonial de cada local de patrimônio deverá acessar os Sistemas Corporativos > PAT - Gestão Patrimonial > Movimentos Patrimoniais > Assinar Destino, assinando as guias pendentes de regularização.

Art. 6º No período da realização do inventário, as chefias deverão determinar que todos os bens alocados em armários e estantes fiquem disponíveis em local visível, para facilitar o trabalho dos inventariantes.

§ 1º Os bens particulares deverão estar assim identificados.

§ 2º Será exigida a apresentação da Autorização para Uso de Bem (PAT 0200), devidamente assinada, para os bens que estão sendo utilizados fora das dependências do Tribunal de Contas, em auditoria ou mutirão, por exemplo.

Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Materiais e Patrimônio - Setor de Patrimônio.

Porto Alegre, em 28 de agosto de 2017.

LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE, Diretor-Geral.

ANA LUCIA PEREIRA, Diretora Administrativa.

CRISTINA ASSMANN, Diretora de Controle e Fiscalização.

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