Circular da Coordenação Geral nº 3/2020
Estabelece protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
CIRCULAR CG Nº 3/2020
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
Estabelece protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
considerando o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências;
considerando o disposto na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus;
considerando que este Tribunal de Contas concentra grande número de membros, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados, procuradores e advogados em suas dependências;
considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis; e, considerando, ainda, o contido nos Processos SEI nº 792-0220/20-4 e nº 001183-0220/20-3, RESOLVE:
Art. 1º Esta Circular estabelece protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º Servidores, voluntários e estagiários deverão observar resguardo domiciliar e executar as tarefas de sua responsabilidade em regime de trabalho remoto, nos termos do disposto na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Art. 3º Deverá comunicar-se com o Serviço de Perícias Médicas - SPM deste Tribunal, por meio de seu correio eletrônico (e-mail) funcional ou pessoal, a fim de informar qualquer das situações a seguir, para que receba as orientações médicas devidas, o servidor que:
I - regressou há menos de 14 (quatorze) dias de viagens internacionais ou domésticas, caso em que deverá anexar ao e-mail comprovante de deslocamento ou estadia;
II - apresentar histórico de contato próximo a caso suspeito ou confirmado para o novo coronavírus; ou
III - apresentar sintomas que caracterizem um quadro gripal (febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório).
Art. 4º O servidor de que tratam os incisos I, II, e III do art. 3º deverá, ainda:
I - observar o resguardo domiciliar de que tratam a Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020, bem como o art. 2º desta Circular;
II - seguir rigorosamente as orientações médicas oferecidas pelo SPM; e
III - fazer contato com sua chefia imediata, por meio de seu correio eletrônico (e-mail) funcional ou pessoal, para receber as instruções sobre o trabalho remoto de que tratam a Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020, bem como o art. 2º desta Circular, quando for o caso.
Art. 5º Em caso de necessidade de Licença para Tratamento de Saúde do servidor de que trata o inciso III do art. 3º observar-se-á o seguinte:
I - o SPM deverá informar o fato ao Serviço de Pessoal; e
II - o servidor:
a) deverá informar sua chefia imediata, por meio de seu correio eletrônico (e-mail) funcional ou pessoal de seu afastamento;
b) ficará dispensado do cumprimento do trabalho remoto enquanto durar a licença; e
c) finda a licença, deverá fazer contato com sua chefia imediata, por meio de seu correio eletrônico (e-mail) funcional ou pessoal, para receber as instruções sobre o trabalho remoto de que tratam a Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020, bem como o art. 2º desta Circular.
Art. 6º De forma excepcional, não será exigida a entrega física de atestado médico obtido em atendimento externo, caso em que o servidor deverá:
I - entrar em contato telefônico com sua Chefia imediata para comunicar seu afastamento e enviar a cópia digital do atestado por e-mail ao Serviço de Perícias Médicas - SPM (spm@tce.rs.gov.br); e
II - entregar a via original do atestado referido no inciso I deste artigo no SPM, em até 03 (três) dias úteis após o término do período excepcional de que tratam a Portaria TCE-RS nº 426 /2020, bem como o art. 2º desta Circular.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica aos atestados médicos decorrentes de qualquer patologia, enquanto durarem as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus, caso em que os atestados médicos serão homologados pelo SPM sem a necessidade de perícia presencial.
§ 2º Findo o afastamento para tratamento de saúde do servidor, este deverá fazer contato com sua chefia imediata, por meio de seu correio eletrônico (e-mail) funcional ou pessoal, para receber as instruções sobre o trabalho remoto, nos termos do disposto na Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020 e no art. 2º desta Circular.
Art. 7º Durante o período abrangido pelas medidas previstas nesta Circular e nas Portarias editadas pelo TCE-RS, o atendimento da Supervisão de Gestão de Pessoas e seus Serviços será mantido de forma exclusivamente remota, devendo a tramitação de processos administrativos observar o disposto na Portaria da Presidência nº 1 , de 31 de março de 2020, bem como o atendimento a servidores ser realizado por meio dos seguintes contatos:
I - Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP, Gabinete: telefones (51) 3214-9540 ou (51) 3214-9543.
II - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG:
a) e-mails:
i) assuntos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte 2020: impostoderenda@tce.rs.gov.br; e
ii) demais assuntos: sfopag@tce.rs.gov.br
b) telefone: (51) 3214-9735.
III - Serviço de Pessoal:
a) e-mails:
i) assuntos gerais: sp@tce.rs.gov.br;
ii) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro: saer@tce.rs.gov.br; e
III - assuntos relacionados a estágios: estagios@tce.rs.gov.br.
b) telefone: (51) 3214-9731.
IV - Serviço de Recursos Humanos - SRH:
a) Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de RH - SAR, telefone: (51) 3214-9746; e
b) Setor de Desenvolvimento de Políticas de RH - SPRH, telefone: (51) 3214-9535.
V - Serviço de Perícias Médicas - SPM, telefone: (51) 3214-9544.
Art. 8º Durante o período de adoção do protocolo estabelecido nesta Circular, não será exigido o cumprimento das seguintes regras relativas ao trabalho remoto, contidas na Instrução Normativa nº 7 , de 29 de maio de 2018:
I - restrição de atividades passíveis de trabalho remoto (art. 1º,
§ 2º, da Instrução Normativa nº 7 , de 2018);
II - formalização da adesão ao trabalho remoto (art. 1º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 7 , de 2018);
III - vedações ao trabalho remoto dada a condição do servidor (art. 5º, I a IV, da Instrução Normativa nº 7 , de 2018); e
IV - necessidade de quantitativo mínimo de servidores por setor (art. 9º, I a III, e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 7 , de 2018).
Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo será de responsabilidade das respectivas Chefias imediatas de cada unidade.
Art. 9º No caso das auditorias in loco e outros trabalhos externos, serão utilizados meios eletrônicos de monitoramento, ficando vedadas ações presenciais.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as auditorias in loco e outros trabalhos externos necessárias ao cumprimento das competências constitucionais e legais deste Tribunal de Contas no que diz respeito às ações de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus causador da COVID-19 nos âmbitos estadual e municipal, no Rio Grande do Sul, a critério da Coordenação-Geral.
Art. 10. Deverá ser utilizada a forma de videoconferência ou outro meio eletrônico similar para a realização de reuniões, nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 2 , de 24 de março de 2020.
Parágrafo único. A realização de reuniões presenciais deverá se restringir ao estritamente indispensável para a realização das atividades inerentes ao controle externo e/ou às medidas de prevenção do novo coronavírus, sempre que o disposto no caput deste artigo se mostre ineficaz ou impossível de realizar.
Art. 11. Fica vedada a realização de viagens a trabalho, para treinamentos, capacitações ou eventos de qualquer natureza, à exceção das diretamente relacionadas às ações de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus causador da COVID-19.
Art. 12. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes da Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020; e
II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas da doença.
Art. 13. Durante período de suspensão do expediente previsto na Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020, os estagiários poderão cumprir suas tarefas em trabalho remoto, nas seguintes condições:
I - a critério e por solicitação da supervisão de estágio;
II - haja a anuência do estagiário;
II - seja possível a disponibilização de acesso pela SINF; e
III - as tarefas a serem realizadas pelo estagiário mantenham estrita relação com seu aprendizado.
§ 1º Na impossibilidade do disposto no caput deste artigo, os dias do período serão considerados como faltas justificadas, caso em que não haverá prejuízo à efetividade do estagiário.
§ 2º Em qualquer dos casos previstos no caput e no
§ 1º deste artigo, não será pago aos estagiários o valor referente ao Vale Transporte enquanto durar o período de suspensão do expediente previsto na Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020.
Art. 14. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Circular sujeitam o autor a sanções administrativas, disciplinares e legais cabíveis.
Art. 15. Aplicam-se aos servidores e demais colaboradores, no que couber, o contido nas Portarias nº 401/2020 e nº 426/2020, de 2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Parágrafo único. Durante o período estabelecido na Portaria TCE-RS nº 426 , de 2020, quando se fizer imprescindível a presença de servidores, estagiários e terceirizados nas dependências do Tribunal de Contas, é obrigatório o uso de crachá, nos termos da Instrução Normativa nº 18 , 27 de outubro de 2014.
Art. 16. A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas adotará as providências necessárias para a veiculação das informações relativas às medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), mediante a aprovação do Comitê de Gerenciamento da COVID 19.
Art. 17. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Art. 18. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revoga-se a Circular da Coordenação Geral nº 02 /2020, de 13 de março de 2020.
Porto Alegre, 07 de abril de 2020. Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 07/04/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 07/04/2020, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 07/04/2020, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0038161 e o código CRC D4876038.
Referência: Processo nº 001183-0220/20-3 SEI nº 0038161
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
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