Circular da Coordenação Geral nº 3/2021
Altera a Circular No CG-01 de 21 de janeiro de 2021 que dispõe sobre o calendário de feriados de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2021.
CIRCULAR Nº CG-03/2021
Altera a Circular CG Nº 01 /2021, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2021.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o artigo 1º, IV, alínea e, do Decreto Estadual nº 55.744 , de 28 de janeiro de 2021, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 000388-0220/21-4,
RESOLVE:
Art. 1º A Circular CG Nº 01 /2021, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
(...)
IV - Pontos Facultativos:
a) 15 e 16 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b) 3 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);
c) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (quinta-feira); e
d) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (sextas-feiras);
V - Expedientes Matutinos:
a) 1º de abril - Quinta-Feira Santa (quinta-feira);
(...)"
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 23/02/2021, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 23/02/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 01/03/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0079680 e o código CRC 03FFF7E1.
Referência: Processo nº 000388-0220/21-4 SEI nº 0079680
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Decreto nº 55744/2021 de 28/01/2021 Legislação Estadual
Circular da Coordenação Geral nº 1/2021 de 21/01/2021 - Norma em vigor