Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 3/2023

Dispõe sobre o formato da foto do perfil funcional para servidores, membros e estagiários do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR Nº CG-03/2023

Dispõe sobre o formato da foto do perfil funcional para servidores, membros e estagiários do Tribunal de Contas do Estado.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2 /2023; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002450-0220/23-6, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores, membros e estagiários do Tribunal de Contas do Estado deverão manter atualizada a foto do seu perfil funcional, devendo esta seguir os seguintes critérios de padronização:

I - Formato 3x4cm;

II - Identificar a pessoa fotografada, tendo sido registrada há no máximo 5 anos;

III - Ser colorida, tirada de frente, com iluminação uniforme;

III - Ser colorida, tirada de frente, com iluminação uniforme, com fundo branco e sem sombras; (Redação dada pelo Circular da Coordenação Geral nº 4 /2023)

IV - O rosto e ombros da pessoa fotografada devem estar completamente enquadrados e centralizados;

V - Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para a câmera, sendo vedada fotografia posada de perfil;

VI - É permitido o uso de óculos de grau, desde que atendidos os requisitos do inciso V deste artigo e sem reflexo de flash nas lentes;

VII - É permitido o uso de brincos, colares e outros adornos na fotografia, desde que não fiquem em destaque ou impeçam a visualização perfeita do rosto;

VIII - É permitido sorrir na fotografia, desde que atendidos os requisitos do inciso V deste artigo.

Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.

Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 19/06/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 19/06/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 19/06/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 19/06/2023, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0260012 e o código CRC 2B06A16B.

Referência: Processo nº 002450-0220/23-6

SEI nº 0260012

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 4/2023 de 26/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 2/2023 de 06/06/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor