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Circular da Coordenação Geral nº 4/1996

CIRCULAR CG Nº 4/96

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, no uso da atribuição de que trata o artigo 2º da Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, revigorada pela Resolução nº 377 , de 06 de junho de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Superintendência Administrativa autorizada a estabelecer os horários de trabalho dos servidores a que se refere o artigo 2º da Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 08 de julho de 1996.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral

PAULO LOURENÇO MACHADO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 313/1986 de 02/04/1986 - Norma em vigor

Resolução nº 377/1990 de 06/06/1990 - Norma em vigor