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Circular da Coordenação Geral nº 4/1997

CIRCULAR CG Nº 4/97

A Coordenação-Geral, devidamente autorizada pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Contas,

considerando a realização do III Encontro dos Servidores do TCE, em Passo Fundo, no Período de 17 a 19 de outubro de 1997, normatiza o seguinte:

Art. 1º Os servidores deste Órgão, lotados na Sede (em Porto Alegre) ou nos Serviços Regionais de Auditoria de Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Erechim, Santa Maria e Santo Ângelo, que participarão da abertura do III ENCONTRO DOS SERVIDORES DO TCE, no dia 17 de outubro (sexta-feira), ficarão liberados do ponto a partir das 12 horas do referido dia.

Art. 2º A liberação prevista no artigo anterior não se aplica aos servidores lotados no Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo que participarão do evento na data referida.

Art. 3º Os servidores lotados nos serviços Regionais de Auditoria de Pelotas e de Uruguaiana, que participarão no evento mencionado no artigo 1º, no dia 17 de outubro (sexta-feira), em face da distância da cidade onde o mesmo se realizará, ficarão dispensados do ponto na referida data.

Art. 4º A efetividade dos servidores, para as situações descritas nos artigos anteriores, será atestada pelo Sr. Coordenador do Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo, através do memorando encaminhado à Superintendência administrativa, imediatamente após a realização do evento.

Porto Alegre, 10 de outubro de 1997.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral

PAULO LOURENÇO MACHADO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SEBACH, Superintendente de Controle Externo

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